Projeto regulamenta indenização ao trabalhador demitido sem justa causa
- 18/08/2023
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um
projeto (PLP 152/2023) que regulamenta o artigo 7º da Constituição para tratar
da indenização compensatória ao trabalhador em casos de despedida arbitrária ou
sem justa causa. Pelo texto, os trabalhadores nesses casos devem ter direito a
uma indenização, paga pelo empregador, de 40% sobre os depósitos da conta
vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto define a despedida arbitrária como a relacionada
às necessidades da empresa, devido a dificuldades econômicas ou de
reestruturação produtiva. Mas a demonstração das dificuldades
econômicas ou a necessidade de reestruturação produtiva, assim como seus
limites, devem estar previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O texto também define a despedida sem justa causa às
motivações listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como as
dispensas devido a atos de improbidade, condenação criminal do empregado
transitada em julgado, casos de embriaguez em serviço, violação de segredo da
empresa, desídia no desempenho das funções, agressões a colegas, entre outros.
O PLP 152/2023 também determina que nos casos de culpa
recíproca (entre empregado e empregador) que levem à rescisão do contrato de
trabalho, então a indenização ao trabalhador será de 20% sobre os depósitos da
conta vinculada ao FGTS.
A Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) já estabelece as multas
de 40% e 20%. O projeto insere o direito do trabalhar em lei
complementar.
Mecias de Jesus explica que o projeto "almeja garantir
segurança jurídica às relações de trabalho e à própria economia do país".
Para ele, "o país precisa de flexibilidade das relações de trabalho
viabilizando o enquadramento das empresas brasileiras ao mercado mundial".
Fonte: Agência Senado | Foto: Pedro França
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