Plano Safra 2023-2024 com foco em sustentabilidade ambiental
- 04/07/2023
Desse valor, serão destinados R$272,1 bilhões para o custeio
e comercialização, R$92,1 bilhões para investimentos. Com relação as taxas de
juros haverá uma variação de 7% a 12,5% ao ano, sendo que as taxas para custeio
e comercialização serão de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp
e de 12% ao ano para os demais produtores. Já as taxas de juros para
investimentos ficarão entre 7% ao ano e 12,5% ao ano, dependendo do programa
utilizado, como por exemplo, o Moderfrota com taxa de 12,5% ao ano até o
RenovAgro Ambiental com taxa de 7% ao ano.
Foi informado ainda que os recursos de R$186,4 bilhões serão
com taxas controladas, sendo que R$84,9 bilhões com taxas não equalizadas e
R$101,5 bilhões com equalizadas. Já para as taxas livres terão R$177,8 bilhões.
Para a agricultura familiar foram disponibilizados R$71,6 bilhões, com taxas de
juros reduzidas de 5% para 4% para produção de alimentos essenciais e de 3%
para produção sustentável.
O que chamou atenção nesse Plano Safra, que se inicia em
01/07/2023, foi a preocupação do Governo Federal com a sustentabilidade,
seguindo assim uma agenda mundial, procurou com o oferecimento de crédito
reduzido incentivar a produção ambientalmente sustentável, pois trouxe a
possibilidade de redução das taxas de juros para os produtores rurais que
adotem práticas sustentáveis.
Dessa forma, haverá redução 0,5% na taxa de juros para os
produtores rurais que possuírem o CAR (Cadastro Ambiental Rural) analisado,
conforme a situação: PRA (Programa de Regularização Ambiental) sem passivo
ambiental ou com passível de emissão de cota de reserva ambiental. Também serão
beneficiados com redução das taxas de juros de 0,5% para custeio os produtores
que adotarem práticas de produção agropecuária sustentáveis, como exemplo, a
produção orgânica ou agroecológica, bioinsumos, energia renovável, rebanho
bovino rastreado e com certificado de sustentabilidade.
Foi informado que as reduções das taxas de juros para
custeio poderão ocorrer de forma cumulativa, portanto cumprindo as condições
que serão expostas, o produtor rural poderá ter a redução de até 1% na taxa. É
aguardar o regulamento da norma para entender todo seu alcance.
O que se observa é que haverá mais crédito com taxas menores
(e isso deve ser uma constante) para aqueles produtores que praticam em sua
propriedade uma atividade rural ambientalmente sustentável, inclusive nesse
sentido é o novo programa RenovAgro, que terá quase R$7 bilhões em crédito e
contará com a menor taxa de juros que é de 7% para esse tipo de operação,
demonstrando apoio à agricultura de baixo carbono.
Somando ao exposto sobre a necessidade de sustentabilidade
ambiental, não se pode esquecer do tão propagado ESG (E=
Environmental/Ambiental; S=Social/Responsabilidade Social; G=
Governance/Governança), pois também deve ser considerado nas atividades
desempenhadas, mantendo ou direcionando o foco para conseguir causar impacto
positivo ou minimizar o negativo tanto em sua própria empresa/negócio como
também na sociedade e no meio ambiente.
A existência do ESG é uma realidade e precisa urgentemente
ser implementada e comprovada por todos os agentes envolvidos com o
agronegócio, seja pessoa física ou jurídica, pois o ambiente de negócio no
futuro próximo terá isso como uma condição de desenvolvimento e continuidade,
estando inclusive a concessão de crédito atrelada a isso.
Assessoria de imprensa do Martinelli Advogados | Foto: Pixabay
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