Suspensão para demarcação de terras indígenas não contempla Santa Helena
- 09/11/2018
O despacho da Fundação Nacional do Índio – Funai, que
aprovava a identificação da Terra Indígena Tekohá Guasu Guavirá, de ocupação
tradicional do povo Avá-Guarani, localizada em Altônia, Guaíra e Terra Roxa,
está suspenso pelo Tribunal Regional Federal - TRF. No dia 7 de novembro, o
desembargador federal Cândido Alfredo S. Leal Jr, atendendo um pedido da Faep -
Federação da Agricultura do Estado do Paraná, suspendeu os procedimentos
demarcatórios de terras indígenas nos municípios do Oeste do Paraná, iniciados
pelas Portarias 136 e 139. Ainda, o desembargador suspendeu o prazo de 90 dias
concedido aos interessados por meio do Despacho número 2, publicado no Diário
Oficial da união, em 15 de outubro de 2018, até o julgamento das apelações.
Segundo o advogado Gustavo Passarelli, que representa a Faep
na ação, a decisão proferida é importante porque reconheceu a ilegalidade
praticada pela Funai ao longo de todo o processo administrativo de desrespeitar
decisão proferida pelo próprio Tribunal Regional Federal da 4a Região de que
deveria informar os nomes dos produtores rurais que poderiam ser afetados pelo
procedimento. A decisão suspendeu o processo administrativo, ou seja, tornou
sem efeito a publicação do laudo circunstanciado que declarou áreas indígenas
nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, até que seja definitivamente
julgada ação ajuizada pela Faep para discutir a legalidade do processo de
demarcação, segundo Passarelli.
A vice presidente da Organização Nacional de Garantia de
Propriedade e Áreas Produtivas – OngDap, Vanessa Schnorr, alerta que a decisão
é relacionada somente aos municípios de Guaíra e Terra Roxa e não contemplam
Santa Helena, São Miguel do Iguaçu, ou demais municípios da região lindeira.
Rádio Grande Lago
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