Suspensão para demarcação de terras indígenas não contempla Santa Helena

  • 09/11/2018

O despacho da Fundação Nacional do Índio – Funai, que aprovava a identificação da Terra Indígena Tekohá Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do povo Avá-Guarani, localizada em Altônia, Guaíra e Terra Roxa, está suspenso pelo Tribunal Regional Federal - TRF. No dia 7 de novembro, o desembargador federal Cândido Alfredo S. Leal Jr, atendendo um pedido da Faep - Federação da Agricultura do Estado do Paraná, suspendeu os procedimentos demarcatórios de terras indígenas nos municípios do Oeste do Paraná, iniciados pelas Portarias 136 e 139. Ainda, o desembargador suspendeu o prazo de 90 dias concedido aos interessados por meio do Despacho número 2, publicado no Diário Oficial da união, em 15 de outubro de 2018, até o julgamento das apelações.

Segundo o advogado Gustavo Passarelli, que representa a Faep na ação, a decisão proferida é importante porque reconheceu a ilegalidade praticada pela Funai ao longo de todo o processo administrativo de desrespeitar decisão proferida pelo próprio Tribunal Regional Federal da 4a Região de que deveria informar os nomes dos produtores rurais que poderiam ser afetados pelo procedimento. A decisão suspendeu o processo administrativo, ou seja, tornou sem efeito a publicação do laudo circunstanciado que declarou áreas indígenas nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, até que seja definitivamente julgada ação ajuizada pela Faep para discutir a legalidade do processo de demarcação, segundo Passarelli.

A vice presidente da Organização Nacional de Garantia de Propriedade e Áreas Produtivas – OngDap, Vanessa Schnorr, alerta que a decisão é relacionada somente aos municípios de Guaíra e Terra Roxa e não contemplam Santa Helena, São Miguel do Iguaçu, ou demais municípios da região lindeira.

Rádio Grande Lago

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