Justiça suspende demarcação de terra indígena no Oeste do Paraná
- 08/11/2018
O despacho da Fundação Nacional do Índio (Funai) que
aprovava a identificação da Terra Indígena Tekohá Guasu Guavirá, de ocupação
tradicional do povo Avá-Guarani, localizada em Altônia, Guaíra e Terra Roxa,
está suspenso pelo Tribunal Reginal Federal (TRF). No dia 7 de novembro, o
desembargador federal Cândido Alfredo S. Leal Jr, atendendo um pedido da FAEP,
suspendeu os procedimentos demarcatórios de terras indígenas nos municípios do
Oeste do Paraná, iniciados pelas Portarias 136 e 139. Ainda, o desembargador
suspendeu o prazo de 90 dias concedido aos interessados por meio do Despacho
número 2, publicado no Diário Oficial da união, em 15 de outubro de 2018, até o
julgamento das apelações.
“O Despacho da Funai era totalmente equivocado. A Justiça
reconheceu isso, a partir dos argumentos apresentados pela FAEP. Ficamos
felizes com a decisão, pois as áreas que passariam pela possibilidade de
demarcação são propriedades rurais legalizadas e produtivas”, afirmou o presidente
da FAEP, Ágide Meneguette.
Segundo o advogado Gustavo Passarelli, que representa a FAEP
na ação, a decisão proferida é importante porque reconheceu a ilegalidade
praticada pela Funai ao longo de todo o processo administrativo de desrespeitar
decisão proferida pelo próprio Tribunal Regional Federal da 4a Região de que
deveria informar os nomes dos produtores rurais que poderiam ser afetados pelo
procedimento. “A decisão suspendeu o processo administrativo, ou seja, tornou
sem efeito a publicação do laudo circunstanciado que declarou áreas indígenas
nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, até que seja definitivamente
julgada ação ajuizada pela FAEP para discutir a legalidade do processo de
demarcação”, ressaltou Passarelli.
O Despacho Nº 2, de setembro de 2018, apresentava o resultado de um estudo coordenado pela antropóloga Marina Vanzolini Figueiredo que identificou uma área de aproximadamente 24 mil hectares, dividida em duas glebas e áreas de ilhas que poderiam abrigar uma população indígena estimada em 1.360 pessoas (os dados são de 2013). Porém, nesta área estão 172 propriedades rurais legalizadas e produtivas.
Portal Paraná
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1 Comentários
Nilza wisch
Com toda certeza isso era uma barbare. pq minha sogra veio pr Santa helena velha em 1918 e nunca viu falar em Ãndio. Como hoje deveria ter terra de Ãndio por ai.... somos de quatro gerações e agora aparece indÃgenas. Que fiz ter direitos