Produtor já pode entregar declaração do imposto sobre propriedade rural
- 16/08/2018
Os produtores rurais de todo o país já podem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2018, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O prazo para entrega começou na segunda (13) e vai até o dia 28 de setembro.
De acordo com a Instrução
Normativa RFB nº 1820/2018, a DITR é obrigatória para aquele que seja, em
relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I - na data da efetiva
apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica
proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título,
inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o
imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em
decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em
comum;
c) um dos compossuidores, quando
mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II - a pessoa física ou jurídica
que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da
declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela
imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma
agrária;
b) o direito de propriedade pela
transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em
decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do
imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público,
inclusive às suas autarquias e
fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do
imposto;
III - a pessoa jurídica que
recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas
hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2018; e
IV - nos casos em que o imóvel
rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha,
ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o
sucessor a qualquer título.
As áreas ambientais são isentas
de pagamento do imposto, desde que o produtor apresente o Ato Declaratório
Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), também até 28 de setembro.
A CNA alerta para as informações
sobre as áreas ambientais incluídas no ITR, pois estas devem coincidir com as
que estão no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devendo ser informado na DITR o
respectivo número do recibo de inscrição no CAR.
O produtor rural deve ficar
atento ao prazo de entrega da DITR para evitar o pagamento de multa.
O Programa Gerador da Declaração (Programa ITR2018) e mais informações sobre o imposto estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br.
Assessoria de Comunicação CNA/SENAR
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