Damares considera ruim Lei que equipara ‘sexo não consentido’ a ‘estupro’ (vídeo)
- 09/03/2020
Foi ao ar neste domingo (08) a entrevista com a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, ao programa Poder em Foco – parceria entre o SBT e o Poder 360 – gravada na última segunda-feira (02). Uma das questões levantadas foi a contrariedade da ministra ao texto da Lei nº 12.845/2013, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, que equipara “sexo não consentido” a “estupro”, para fins de atendimento obrigatório e integral na rede pública de saúde.
Damares considera que as duas expressões não são necessariamente sinônimos, razão porque foi contrária à aprovação do texto da forma como se deu à época, conforme explica a seguir:
“Veja só, eu não fui contra o atendimento à mulher vítima de violência. Eu sou jurista e o projeto dizia o seguinte: ‘sexo não consentido’. Era para garantir o aborto em caso de sexo não consentido. O projeto de lei não era claro, porque o Código Penal fala que o aborto é permitido, não é penalizado, no caso de estupro e não ‘sexo não consentido”, justifica a ministra ao jornalista Fernando Rodrigues.
Para reforçar sua preocupação com a pouca clareza do texto, Damares dá um exemplo:
“Uma menina pode chegar no serviço médico e dizer o seguinte: ‘Essa relação que eu tive não foi consentida e eu estou grávida. Eu quero fazer o aborto’. Aí o Código Penal fala ‘tem que ser estupro’. O que nós tínhamos ali era uma divergência de legislação: sexo não consentido ou estupro? O sexo não consentido sem uma ocorrência policial, e essa legislação dizia: ‘Não precisa apresentar uma ocorrência policial’. Como é que a gente vai pegar o estuprador no caso de estupro se não tiver uma ocorrência policial? Então, naquele momento, o que nós estávamos querendo dizer era o seguinte: ‘Nós gostaríamos que todas as mulheres que tivessem sofrido a violência, notificassem a violência sexual contra elas para a gente, inclusive, pegar o agressor”.
Com inf, Camila Greff/MBL News | Foto: Sérgo Lima.
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