Investigação comprova que empresária presa foi responsável pelo desvio de dinheiro em Itaipulândia

  • 04/02/2020

Após muitas polêmicas, acusações, denúncias e comentários, nós procuramos a Administração Municipal de Itaipulândia para termos informações sobre o andamento da questão do desvio de dinheiro ocorrido em 2019.

De acordo informações prestadas, no dia 02 de julho de 2019 foi constatado através da tesouraria do município de Itaipulândia, possível transferência irregular da conta da municipalidade para uma empresa que prestava serviços de assessoria contábil para o município.

Nesta data a servidora K. G. ao realizar a conciliação bancária, constatou uma divergência de R$ 0,10 (dez centavos) e após uma verificação minuciosa verificou-se que a inconsistência referia-se ao dia 14 de junho de 2019, onde foi realizado, supostamente, o lançamento de duas faturas da COPEL e uma fatura da SANEPAR.

Em virtude da rotina financeira, a servidora sabendo que em tal data não se realizava pagamento das empresas citadas, começou a conferência manual da conta corrente do município, onde verificou que no dia 14 de junho o valor referente aos lançamentos, os quais totalizavam o montante de R$ 26.725,26 foram transferidos para a conta do Banco do Brasil tendo como favorecido uma empresa de Assessoria e Consultoria.

Ainda conforme a Administração de Itaipulândia, como o município possuía contrato ativo com a empresa de Assessoria e Consultoria (à qual incumbia a importação e alimentação de arquivos de texto, interpretação de erros, fechamento e encaminhamento de informações através do SIM-AM ao TCE-PR) a servidora entrou em contato com a responsável pela empresa Sra. V. A. de M. Z. solicitando que esta verificasse o lançamento em sua conta tendo em vista que os valores do contrato seriam muito divergentes do valor transferido para a conta da empresa. Imediatamente V. devolveu o valor de R$ 26.725,36 aos cofres do município alegando não saber do que se tratava.

A servidora juntamente com o contador do município iniciou uma conduta visando cancelar todos os acessos de  V. A. de M. Z. à qualquer sistema do município. Posteriormente juntamente com o Secretário de Finanças e o Prefeito em exercício (Vilso Nei Serena) se dirigiram até a sede da Divisão de Combate à Corrupção (DCCO), isto no dia 03 de julho de 2019.

Após os servidores relatarem os fatos à autoridade policial, esta representou pela prisão preventiva de  V. A. de M. Z. tendo sido deferida pelo Juízo da Vara Criminal de São Miguel do Iguaçu e efetivada no dia 08 de julho de 2019.

V. foi transferida para a cadeia pública Laudenir Neves em Foz do Iguaçu onde ficou a disposição da justiça até a oitiva de todas as testemunhas do processo.

No dia 22 de julho de 2019 o Ministério Público da Comarca de São Miguel do Iguaçu ofereceu denúncia em face de  V. A. de M. Z. como incursa nas disposições do Art. 312 § I, e Art. 313-A do Código Penal, por dezessete vezes, na forma do Art. 69 também do Código penal, por nove vezes, por ter subtraído do município de Itaipulândia o valor de R$ 418.494,30.

O Departamento Jurídico do município salientou também que todos os servidores da Secretaria de Finanças foram ouvidos, na condição de testemunhas, no processo criminal, sendo que par ao término da instrução resta apenas o interrogatório da ré  V. A. de M. Z.

Concomitantemente com a investigação criminal, a prefeita Cleide Inês Griebeler Prates, comunicou e solicitou ao Tribunal de Contas do Estado-TCE do Paraná para que fosse apurada tal fraude no que foi atendida, sendo que o TCE realizou uma auditoria através de seus técnicos e constatou que a subtração do dinheiro se deu por ato único e exclusivo da Senhora Vilma Aparecida de Melo Zampiere, tal qual apontou a investigação policial coordenada pela DCCO e denunciada pelo Ministério Público.

Os responsáveis pelos setores envolvidos na questão, informaram ainda que atualmente tramita na Câmara Municipal de Itaipulândia uma denúncia realizada por um popular visando a responsabilização da Prefeita Municipal pelo dano causado ao erário, no entanto, de acordo com a administração municipal, “o que se constata é uma busca desenfreada de responsabilização da Prefeita por algo que, comprovadamente, não teve o seu envolvimento, ao contrário do que aconteceu no processo de cassação do ex-Prefeito Edinei Gasparini, onde o TCE comprovou através de perícia técnica que este foi responsável por um dano de mais de 700 mil reais ao município de Itaipulândia e que até a presente data não foram ressarcidos.”

Diferentemente do que ocorreu em Ponta Grossa envolvendo a mesma prestadora de serviços que causou dano ao erário, no município de Itaipulândia foi investigado e constatado que não houve qualquer envolvimento de servidores públicos no ato ilícito.

Administrativamente concluiu-se que a empresa de Assessoria e Consultoria, através de sua sócia  V. A. de M. Z., lesaram o patrimônio público tendo a administração rescindido o contrato e determinado a devolução espontânea  do valor, bem como a instauração de Processo Administrativo em face do Banco do Brasil por suposta falha no sistema de segurança e em face de um dos servidores, tendo em vista a inexistência de rotina na conciliação bancária. Concluiu-se também que não havia necessidade de instauração de Processo Administrativo em face de outros servidores, pois a Divisão de Combate à Corrupção-DCCO bem como o Ministério Público não apontaram qualquer conduta criminosa de tais servidores.

A administração municipal finaliza as informações afirmando que no momento aguarda-se a conclusão do processo criminal bem como os prazos para a instauração de Processo Cível visando o ressarcimento do dano ao erário.

Com inf, Cidades do Oeste.

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