Paraná prorroga prazo para o plantio da soja

  • 06/11/2019

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou nesta quarta-feira (6) nova norma que prorroga o prazo para a semeadura de soja no Estado. A portaria nº 342/2019, que estabelece o período de vazio sanitário e outras medidas para o controle da ferrugem asiática no Estado, substitui a nº 202/2017, que determinava 31 de dezembro como data limite para o plantio. A nova norma não define a data final para a semeadura.

No entanto, o produtor tem até o dia 15 de maio como limite para colheita ou interrupção do ciclo da cultura.

A prorrogação foi uma solicitação dos produtores paranaenses, já que fatores climáticos têm atrasado o plantio da soja, especialmente nas regiões Sul e Sudoeste. Eles argumentam que as características distintas do clima nas regiões do Estado dificultam o cumprimento do calendário.

Outra justificativa é que o Estado de Santa Catarina, que faz divisa com o Paraná, permite o plantio até 10 de fevereiro, o que tem exigido harmonização de procedimentos em algumas propriedades.

A decisão pela mudança aconteceu após reuniões entre a Secretaria da Agricultura, produtores e entidades do setor.

“A soja tem uma importância socioeconômica expressiva para o Paraná, que é o segundo maior produtor brasileiro. A decisão dará mais segurança para os produtores, considerando as diferenças climáticas no Estado”, diz o secretário estadual da Agricultura, Norberto Ortigara.

Para os agricultores, a medida garante maior capacidade de planejamento. “Agora temos condição de produzir soja durante o mês de janeiro. Ela oferece mais estabilidade para os produtores, ao contrário do feijão, por exemplo, que oscila muito, a ponto de perdermos a produção por causa da chuva”, diz o presidente do Sindicato Rural de Pato Branco, Oradi Francisco Caldato. “Haverá mais planejamento nas lavouras. Além disso, a área de milho na primeira safra tende a aumentar, porque será possível plantar soja um pouco mais tarde. É uma vitória de todo o Estado, e sem prejuízo às questões sanitárias”, acrescenta.

SANIDADE VEGETAL – A nova norma também reforça medidas fundamentais para a sanidade vegetal no Estado. A prática do vazio sanitário, adotada de 10 de junho a 10 de setembro de cada ano como estratégia para retardar o aparecimento e diminuir o número de pragas responsáveis pela ferrugem asiática, continua garantida. Nesse período é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja, emergidas, em qualquer estágio vegetativo. “A Adapar está alinhada com o Programa Nacional de Controle de Ferrugem Asiática da Soja do Ministério da Agricultura. Assim, segue o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja com a defesa sanitária vegetal”, diz o diretor-presidente da Adapar Otamir Cesar Martins.

“É importante ressaltar que é proibido o plantio de soja seguido de outro na mesma área, em um mesmo ano agrícola. Vamos seguir acompanhando o andamento da aplicação da medida e orientar os agricultores e cooperativas para que possamos obter os melhores resultados possíveis”, diz o presidente do sistema Ocepar, José Roberto Ricken.

A portaria, que entra em vigor nesta quarta, pode ser acessada no Sistema Estadual de Legislação www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=228621&indice=1&totalRegistros=329&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true

ou pelo site da Adapar www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/

Com inf, AEN.

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