Mendes rejeita recurso a Beto Richa na ‘Rádio Patrulha’

  • 15/10/2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou pedido de habeas corpus da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB), na operação Rádio Patrulha, do Ministério Público estadual, nas quais ele figura como réu, e que apura suspeitas de fraude e pagamento de propina no programa “Patrulha do Campo”, de obras em estradas rurais. Os advogados de Richa alegavam que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) teria ferido o princípio do “juiz natural”, ao substituir o juiz Fernando Bardelli Fischer, responsável pelas 9.ª e 13.ª Varas de Justiça de Curitiba pelo juiz José Daniel Toaldo, em maio deste ano, passando assim a ser responsável pelo julgamento das ações contra o tucano referente a operação. O Superior Tribunal de Justiça já havia negado o habeas corpus a Richa, que recorreu então ao STF.

A defesa do ex-governador considerou que tinha sido ferido o “princípio do juiz natural” e alegava a incompetência do novo magistrado para julgar as causas e pedia a suspensão do processo referente à Operação Rádio Patrulha na 13.ª Vara Criminal. O STJ já havia negado recurso de Beto Richa no mesmo sentido, decisão agora mantida pelo STF.

Com base nessas alegações, os advogados do ex-governador pediam a suspensão dos processos. Mendes apontou em sua decisão que o STJ ainda não teria julgado o mérito do recurso, o que implicaria em “supressão de instância, o que não é admitido”. Ele destacou ainda “a ausência de interposição de agravo regimental contra a decisão do STJ”.

Constrangimento
O ministro considerou que o recurso não poderia ser recebido, já que não há qualquer demonstração de “constrangimento ilegal manifesto a justificarexcepcional conhecimento deste habeas corpus”. Remanejamento - Mendes também rebateu as alegações de que a substituição do juiz Fischer por José Daniel Toaldo antes da realização da audiência de instrução e julgamento “teria ocorrido de forma subjetiva e discricionária, ofendendo, assim, o princípio constitucional do juiz natural”. O ministro afirma que “tal tese não se sustenta e que o pleito de anulação da referida Portaria bem como de todos os atos processuais que a sucederam não deve prosperar”.

Segundo ele, o remanejamento de magistrados “se deu de forma objetiva, por critérios de volume de trabalho e antiguidade”, com “demonstração clara de que não houve subjetividade ou discricionariedade por parte da Corte Estadual que pudesse coimar de nulidade o ato impugnado é o fato de que remanejamento da mesma espécie foi realizado em outras varas de competência não criminal, que não guardam nenhuma relação com o paciente”.

“Sendo assim, não se verifica, no ato administrativo editado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e impugnado pela parte impetrante, constrangimento ilegal apto a justificar a sua anulação pela via de habeas copus”, avalio Mendes. Segundo o ministro, os advogados de Beto Richa não demonstraram, no recurso, “de forma clara e suficiente, a presença de um liame causal entre a edição da Portaria 6.154-D.M pelo TJPR e quaisquer interesses escusos ou privados, ligados diretamente ao paciente, que pudessem ceivar a independência e a imparcialidade do juiz responsável pela ação”. “O processo de reagrupamento de Juízes estaduais substitutos na 1 Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba se deu por critérios objetivos e dentro da normalidade, atingindo, inclusive, varas responsáveis por outras matérias, de modo que não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional do juiz natural”, escreveu o ministro no despacho.

Com inf, Bem Paraná | Foto: Franklin de Freitas

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