Por autorizarem funcionamento de casa de prostituição, Justiça bloqueia bens de três ex-secretários do interior do Paraná

  • 25/09/2019

O Juízo de Paranacity, no Noroeste paranaense, determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 19.042,25, de três ex-secretários municipais, um servidor público (na época, fiscal da Secretaria de Tributação do Município) e dois empresários. Todos são requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. O motivo é a autorização irregular para funcionamento de uma casa de prostituição gerida pelos empresários.

Conforme apurou o Ministério Público do Paraná, os três então secretários interferiram para que fosse emitido alvará de funcionamento para o estabelecimento, mesmo sabendo que funcionaria no local uma casa de prostituição. Um dos proprietários da casa, inclusive, foi condenado em ação penal pela prática de rufianismo (exploração da prostituição) e manutenção de estabelecimento para exploração sexual (artigos 229 e 230 do Código Penal). O fiscal, por sua vez, foi omisso em seu dever de fiscalizar o estabelecimento irregular – mesmo sabendo, confessadamente, que se tratava de casa de prostituição, nunca fiscalizou o local nem pediu sua interdição.

O bloqueio de bens tem por objetivo garantir o pagamento de multa em caso de condenação dos requeridos. O MPPR pede na ação que todos sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda de função pública que estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Com inf, MPPR |Foto: Foto: Reprodução/MPPR

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