IPVA atrasado? Receita intensifica fiscalização de veículos para melhorar arrecadação do governo
- 27/07/2019
A Receita Estadual do Paraná vai
intensificar a partir da próxima semana a fiscalização de veículos com o
pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em
atraso. Uma série de operações começou por Londrina e região, no Norte do
Estado, na quinta-feira (25). Foram inspecionados 591 veículos e 68
apresentavam irregularidades.
“Nossa intenção é intensificar
essas operações nos próximos meses”, informa o diretor em exercício da receita,
José Ayres dos Santos Junior. Segundo ele, as fiscalizações serão feitas em
todo o Estado, sempre com apoio da Polícia Militar, para identificar
inadimplências.
O delegado da Receita Estadual em
Londrina, José Carlos Guidotti, diz que na região serão feitas novas operações.
“Vamos aumentar a fiscalização, inclusive dentro dos municípios, não apenas nas
rodovias”, explica. Nesta quinta, a ação aconteceu em postos da polícia em
rodovias de Londrina, Rolândia, Jaguapitã, Cornélio Procópio e São Sebastião da
Amoreira.
GUINCHO – O atraso no pagamento
do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV), de porte obrigatório. Sem o CRLV, o proprietário pode ser multado e ter
o veículo apreendido pela autoridade policial. O dono do veículo arcará ainda
com todas as despesas da remoção.
O Paraná fechou o primeiro
semestre do ano com uma inadimplência de 19,9% – proprietários de 1.368.573
veículos (31,5%) não haviam recolhido o imposto, valor que soma R$ 691,8 mil. A
frota de veículos tributados no Estado é de 4.343.990, o que gera um total de
imposto lançado de R$ 3,47 bilhões.
PARCELAMENTO – Para regularizar o
imposto em atraso deste ano é preciso pagá-lo integralmente, o que pode ser
feito via internet. É possível parcelar o IPVA de exercícios anteriores, também
pela internet, no portal da Secretaria de Estado da Fazenda ou nas Agências da
Receita Estadual, em até cinco parcelas.
Quando os débitos são inscritos
em dívida ativa podem ser pagos integralmente ou parcelados em até dez vezes.
Nesse caso, o requerimento precisa ser feito nas agências da Receita Estadual.
AEN.
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