Cascavel: Justiça manda governo fornecer remédio à base de maconha para paciente

  • 23/07/2019

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) acatou pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que a União e o governo do Paraná forneçam o remédio Isodiolex (à base de canabidiol, derivado da maconha) a uma criança com microcefalia e paralisia cerebral. A família mora em Cascavel. 

O caso chegou ao MPF em julho de 2018, relatado pela mãe da criança, que nasceu prematura de 29 semanas com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia (em média 10 crises ao dia).

Tendo em vista que, segundo laudo pericial judicial, a paciente esgotou as alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) sem redução na frequência das crises convulsivas, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que a União e o estado custeassem o medicamento Isodiolex, que não possui equivalente na rede pública e demonstra boa ecácia no tratamento da epilepsia. 

A União se negava a fornecer o medicamento, sob o argumento de que ele não estava liberado pela Anvisa. O MPF recorreu alegando que, excepcionalmente em relação ao canabidiol, a Anvisa tem autorizado sua importação por pessoa física, para uso próprio. Ou seja, mesmo não havendo ainda o registro, é possível a prescrição a pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.

Fonte: O Paraná | Foto: Divulgação

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