Justiça do Paraná bloqueia bens de Gleisi Hoffmann
A Justiça do Paraná determinou o bloqueio das contas da
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão é do juiz Maurício Doutor, da 8ª
Vara Cível de Curitiba, e tem como objetivo garantir o pagamento de uma
indenização de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo
Neto. “Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade dos
ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na
execução”, diz o magistrado em seu despacho.
O bloqueio das contas de Gleisi é resultado da ação movida
contra a senadora em 2008. Na época, a petista, por meio de seu blog pessoal
(Blog da Gleisi), acusou Michele Caputo de ser o “maior operador de sacanagem
do PSDB do Paraná”. Em 11 de agosto de 2009, a 8ª Vara Cível de Curitiba acatou
a ação e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato difamatório na
internet. Gleisi recorreu na justiça de Curitiba e o juízo reformou a sentença
condenando a senadora a pagar R$ 50 mil para Caputo.
A petista continuou recorrendo da decisão em instâncias
superiores e ação foi parar no STJ. Em dezembro de 2016, o relator do agravo de
recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou provimento ao
pedido a senadora e o tribunal, por unanimidade, condenou Gleisi a pagar a
multa pecuniária no valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correções, o que
resulta no valor de R$ 162.199,53. Os cálculos são de março de 2017.
O STJ remeteu a ação para execução e pagamento a 8ª Vara
Cível de Curitiba em 9 de novembro de 2016 e as partes foram notificadas em 21
de novembro daquele ano. Como não cabia mais recurso, a senadora tentou desde
então impugnar a execução da sentença.
Outro lado
A senadora divulgou nota, por meio de sua assessoria de
imprensa, em que afirma que o comentário sobre Caputo foi feito por terceiros.
“Infelizmente, essa ação foi perdida porque a representação jurídica, à época,
não interpôs recurso no prazo. E foi movida não por causa de alguma
manifestação da parte de Gleisi Hoffmann, mas por conta de comentário de
terceiros, postado na rede social dela. Hoje, toda a jurisprudência define que
comentários de terceiros não geram dever de indenização por titulares dos
perfis em redes sociais”, diz a nota.
ABRIL
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