Supremo diz ‘não’ a Lula. Saiba o que pode acontecer

  • 05/04/2018

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal rejeitou na madrugada desta quinta-feira (5) pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para evitar a prisão pela condenação em segunda instância. O recurso dividiu os ministros, levando a decisão a ser tomada pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, que desempatou o resultado final. Com isso, Lula poderá ter a prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, autor da condenação original. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela rejeição do pedido. Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Melo votaram favoravelmente ao recurso.

 Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. O julgamento do habeas corpus no STF teve início no dia 22 de março, mas a sessão foi interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão final.

 Durante o julgamento, o ministro Celso de Mello rebateu a fala de terça-feira à noite do general do Exército, Eduardo Villas Bôas, dizendo que a instituição não aceitava “impunidade” e que estava atenta às suas “missões institucionais”. Mello disse que a ditadura militar (1964-1985) foi uma “marcante advertência que não pode ser ignorada” do resultado de intervenções militares na vida democrática. Segundo o ministro, este tipo de interferência costuma representar “grave inflexão” no desenvolvimento de liberdades fundamentais e “danos irreversíveis” ao sistema democrático, limitando o pleno exercício da cidadania. “Tudo isso é inaceitável”, afirmou Celso de Mello.

 O primeiro a votar foi o relator do caso, Edson Fachin, que rejeitou o pedido da defesa de Lula por não verificar “ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado”. Fachin destacou que não se deve discutir a tese de execução provisória após condenação em segunda instância (presentes nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44), mas, sim, o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente Lula.

 “O que está em questão nesse julgamento é a apreciação do ato indicado como coautor, um ato concreto de um ato específico. A jurisprudência da Corte não foi revisada, salvo se acontecer nas ações 43 e 44”, alegou.

 Segundo a se pronunciar, Gilmar Mendes votou a favor do recurso, dizendo ter mudado de entendimento a respeito da execução de penas após segunda instância. Em julgamento que terminou com o placar de 6 a 5, em outubro de 2016, quando foi firmada a histórica decisão que permitiu prisões após decisões de segundo grau, ele foi favorável.

 “Não é porque agora tem amigos dele que estão sendo atingidos. Coisa nenhuma! Não opero com esses critérios. Não existe isso. Demagogia barata, populismo vulgar. Todos sabem dessa minha capacidade de enfrentamento. De mudar de posição de maneira clara. De dizer nos olhos por que estou mudando. Aqui é notório que era preciso fazer uma revisão, porque estamos cometendo injustiças aos borbotões e estamos fortalecendo um estamento que não há mais contraste”, afirmou.

 

Defesa de Lula ainda pode recorrer ao TRF-4 contra prisão

 

Apesar da decisão de sta quinta-feira (5) do Supremo Tribunal Federal de rejeitar o habeas corpus, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a prisão pela condenação no caso do tríplex. Com a derrota no STF, Lula poderá ser preso depois de esgotados os recursos ao TRF-4. A defesa do petista tem até a próxima segunda-feira para decidir se apresenta recurso ao tribunal de Porto Alegre.

Por volta de 0 hora, a defesa de Lula ainda tentou um último recurso, mas não obteve sucesso. O advogado José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente,tentou evtar que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votasse e desempatasse o julgamento. Empates em habeas corpus beneficiam o paciente --no caso, Lula. O pleito foi submetido à votação pela própria Cármen e rejeitado por unanimidade. “Quando é matéria constitucional, o presidente vota”, explicou.

Os ministros também negaram outro pedido de última hora da defesa de Lula, para ue o petista não pudesse ser preso até que fosse publicado o acórdão do julgamento. O acórdão é o documento que traz o resultado oficial do julgamento, com a decisão e a posição de cada ministro.

Em voto curto, Cármen disse que continuava com o mesmo entendimento que marcou o seu voto desde 2009, quando o STF mudou o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância pela primeira vez. Na ocasião, a Corte passou a adotar a orientação de que um condenado só poderia ser preso após o esgotamento de todos os recursos. Ela foi voto vencido. “Esta é uma matéria realmente muito sensível”, comentou a ministra, que em 2016 integrou o grupo vencedor. Cármen começou a votar depois da 0h desta quinta.

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