Veja como serão as regras eleitorais para as eleições 2018
- 04/04/2018
Após meses de
negociações, o Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras
eleitorais, incluindo a criação de
uma cláusula de barreira para os partidos terem acesso ao Fundo
Partidário e um fundo com
dinheiro público para financiamento das campanhas eleitorais. O
presidente Michel Temer
sancionou com vetos as novas regras.
Outras
regras, que já estavam em vigor nas eleições de 2016, foram mantidas.
Data
da eleição
O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos
casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.
Tempo de campanha
O período permitido para pedir votos vai de 16 de agosto
a 6 de outubro (52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno,
vai de 8 a 27 de outubro (20 dias).
Período de propaganda eleitoral no
rádio e na TV
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão
no 1º turno será de 35 dias. No 2º turno, será de 15 dias.
Horário
eleitoral
No primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão têm
que veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, as
emissoras de rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10
minutos.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados
efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos
animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para
divulgar jingles no dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número
limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de
até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para
cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou
microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos”
estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de
material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e
outdoors eletrônicos estão vetados.
Carro de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o
limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h
da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
Participação
nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo
menos seis meses antes das eleições.
Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde
que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2%
do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.
Os
partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas
o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo
Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito
a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.
Cláusula de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a
legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no
rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas
gradativamente até 2030.
Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que
a pessoa tenha filiação partidária. A questão, porém está em discussão no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano
eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo
("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica
condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá
configurar propaganda antecipada.
Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10%
dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Recibo para doador na 'vaquinha' online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador
relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como
“vaquinha”.
Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates
entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com, no
mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, considerando Câmara dos
Deputados e Senado.
Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o
impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter
maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por
pessoa física.
Gastos nas campanhas
Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões
em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35
milhões);
Governador: o teto será definido de acordo com o número de
eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá
variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
Senador: o teto será definido de acordo com o número de
eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar
de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
Propaganda do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar
campanha em todo ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina.
A campanha também terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da
comunidade negra.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
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