Partidos tem até 7 de abril para fazer registro junto a Justiça Eleitoral
- 04/04/2018
Partidos em
formação tem até o dia 07 de abril para obterem no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o registro do estatuto e disputar as eleições de outubro. Ao todo, 35
legendas já têm registro na Corte Eleitoral e estão aptas a lançar candidatos a
cargos eletivos este ano.
Neste ano, os
eleitores brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores do
estado, dois terços do Senado Federal, deputados federais, deputados estaduais
e distritais. O primeiro turno do pleito está marcado para 7 de outubro, e o
segundo turno, para 28 de outubro.
Com as mudanças
feitas pela reforma eleitoral do ano passado (Lei nº 13.488/2017), todos os
partidos políticos em formação que quiserem disputar as eleições de 2018 devem
ter obtido registro de seus estatutos no TSE seis meses antes do pleito. Além
disso, o partido precisa ter, até a data da convenção, órgão de direção
instituído na circunscrição, segundo o respectivo estatuto.
Para estarem
aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as legendas em formação têm de
cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº9.096/1995), com as alterações promovidas pela
reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015).
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