STJ mantém salvo-conduto a Beto Richa contra prisão
- 14/03/2019
A 6ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) rejeitou hoje recurso da Procuradoria Geral da República e
manteve liminar que determinou a libertação e concedeu salvo conduto ao
ex-governador Beto Richa (PSDB), preso em 25 de janeiro na Operação Integração
II, da Lava Jato, que investiga um esquema de pagamento de propina por
concessionárias do pedágio a agentes públicos do Estado em troca do
cancelamento de obras e aumento de tarifas. A liminar havia sido concedida
originalmente pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, em 31 de
janeiro.
Na mesma decisão, o ministro
expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José
Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da operação
Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos
fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal
medida.
A PGR recorreu, mas o STJ
considerou que o agravo regimental interposto pelo órgão não seria o
instrumento adequado, e rejeitou o mesmo em um julgamento em bloco com outros
processos, sem entrar no mérito do caso. O tribunal não divulgou ainda detalhes
da decisão.
O recurso original da defesa de
Richa foi protocolado em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de
competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira
instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução
processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do
caso.
A Operação Piloto investiga a
suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de
propina do Grupo Odebrecht, e a Operação Integração II apura suposta
participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado
empresas concessionárias de rodovias. Segundo o ministro João Otávio de
Noronha, não haveria, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a
decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. “Nada de concreto foi
demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução
criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.
Bem Paraná
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