Imposto de Renda 2019: prazo para entregar declaração começa nesta quinta
- 07/03/2019
Começa nesta quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do
Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que
estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem
erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do
Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do
prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração
ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo
corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro
para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O
valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano
passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda
de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda;
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
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