PGR defende suspensão de reintegração de território indígena em Santa Helena
- 07/02/2019
No documento, a PGR enfatiza, ainda,
que forçar a comunidade a sair imediatamente das terras e a retornar à condição
de exclusão social certamente criará situação de instabilidade social na
região.
A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, encaminhou nesta quarta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal
(STF), documento no qual pede a suspensão da decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o despejo de duas comunidades
indígenas Ava-Guarani, no município de Santa Helena (PR). A determinação atendeu
pedido da Itaipu Binacional, feito em processo de reintegração de posse contra
a União e o cacique Lino Cesar Cunumi Pereira.
De acordo com a PGR, o
cumprimento da ordem pode ter efeitos graves sobre os integrantes do grupo
indígena, além de intensificar conflitos, com perigo de grave lesão à segurança
dos indígenas, de não indígenas e de agentes do Estado. “O caso demanda, assim,
a intervenção excepcional do STF que, atento à gravidade da situação e ao risco
de danos irreversíveis à comunidade indígena ali instalada e aos demais
envolvidos, atuará como agente pacificador”, argumenta a PGR.
A avaliação é de que a solução
provisória mais prudente e cautelosa, que evitará a ocorrência de dano maior,
será aquela que mantém os indígenas na posse dos imóveis, até a resolução final
do processo. A PGR argumenta que a Constituição garante às comunidades
indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, prevendo, de
forma expressa, o direito de posse permanente e da nulidade dos atos que tenham
por objeto “a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere”.
Trata-se, segundo Raquel Dodge, do propósito do constituinte. “Constatada a
tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos definidos, a proteção
constitucional deve ser – e é – imediata”, ressalta.
Sobre o caso, a PGR destaca que a
área objeto do pedido de reintegração aguarda regularização fundiária a ser
concluída pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A demarcação de terras vem
sendo pleiteada desde 2009. O entendimento é de que o fato de o procedimento
demarcatório não ter sido finalizado não pode ser impedimento ao reconhecimento
do direito possessório – dos Guarani sobre as terras que tradicionalmente
ocupam. Outra constatação é de que, apesar da área ser de preservação ambiental,
não há qualquer notícia nos autos de eventual degradação da reserva por parte
dos indígenas que vivem no local.
A procuradora-geral pondera ainda
que, como não houve o reconhecimento oficial da tradicionalidade da ocupação,
há, ao menos elementos que apontam nessa direção e que recomendam atuação mais
cautelosa do Poder Judiciário. “A inércia ou demora demasiada do órgão de
proteção indígena, na busca do reconhecimento e efetivação dos direitos dos
indígenas não pode, na visão do Ministério Público Federal, ser motivo para
penalização da parte mais vulnerável”, avalia Raquel Dodge. No documento, a PGR
enfatiza, ainda, que forçar a comunidade a sair imediatamente das terras e a
retornar à condição de exclusão social certamente criará situação de instabilidade
social na região.
Para fundamentar o pedido, a PGR
ressalta que o STF, em processos semelhantes, já suspendeu os efeitos de
decisões reintegratórias de posse prejudiciais ao direito dos indígenas, e que
poderiam causar conflitos graves. Seguindo esse entendimento, a sugestão, no
caso dos Ava-Guarani, é o afastamento temporário do interesse individual dos
proprietários para assegurar o interesse público evidenciado pela natureza da
disputa e pela vulnerabilidade do grupo indígena, que está na iminência de ter
vários de seus direitos fundamentais violados. “Mais prudente será manter
inalterado o estado atual dos fatos, garantindo, ao menos por ora, a
permanência das famílias indígenas no local em que se encontram. No atual
estágio da relação que envolve os indígenas e os não indígenas, o perigo da
execução de medida reintegratória é infinitamente maior que a manutenção do
status atual”, conclui Raquel Dodge, pedindo que a decisão de reintegração seja
suspensa liminarmente.
Confira aqui a íntegra dasuspensão de liminar.
CGN/Assessoria
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