600 eleitores de Santa Helena devem regularizar título até 19 de maio para evitar cancelamento

  • 13/03/2025

Para não terem seus títulos cancelados, eleitoras e eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de votação devem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio. Em Santa Helena, conforme divulgado pela 129ª Zona Eleitoral, em Santa Helena são 600 que precisam regularizar a situação.

Quem não regularizar a situação até 19 de maio terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral. Vale lembrar que a quitação eleitoral é necessária para praticar alguns atos da vida civil, como solicitar documento de identidade, tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.

A 129ª Zona Eleitoral compreende além de Santa Helena, outros dois municípios. Diamante do Oeste, com 66 eleitores que precisam regularizar a situação, e Entre Rios do Oeste com 65 eleitores que devem comparecer a Justiça Eleitoral dentro do prazo para não ter o titulo cancelado.

Regularização

Para saber se está com três ausências consecutivas e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção ‘Débito eleitoral’. O sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.

Basta, então, pagar as multas para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

Eleitoras e eleitores de Santa Helena, Diamante do Oeste e Entre Rios do Oeste também podem fazer a regularização presencialmente, na 129ª Zona Eleitoral, sediada em Santa Helena. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Sobre o cancelamento de títulos de eleitor

A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.

Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

Não estão sujeitos ao cancelamento as eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Confira abaixo, em arquivos, a lista dos eleitores que que devem comparecer a Justiça Eleitoral dentro do prazo para não ter o titulo cancelado.

Fonte: CNWT com TRE/Foto: Arquivo


Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874

0 Comentários



Deixe seu comentário

* Seu comentário passará por uma avaliação antes de ser postado no site.
* Para que seja vinculada uma imagem sua no comentário é necessário cadastro no GRAVATAR