Novo relatório do Código Eleitoral reserva 20% dos legislativos para mulheres
- 07/01/2025
Há pouco mais de três anos em tramitação na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP
112/2021) pode ser votado no primeiro trimestre deste ano. Essa é a expectativa
do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que protocolou seu
terceiro relatório à proposta dias antes de o Congresso entrar em recesso. A
nova versão institui a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para
candidaturas femininas.
— O relatório do Código Eleitoral está pronto para ser
votado. Minha expectativa é que possamos analisar e votar a matéria ainda no
primeiro trimestre de 2025 — disse Marcelo Castro em dezembro.
O novo relatório foi necessário após a apresentação de 61
emendas, além das 83 que já tinham sido protocoladas até meados de 2024, quando
Castro registrou na CCJ seu segundo relatório.
O atual texto é composto por 205 páginas, que buscam
consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — até então contemplada
em diversas normas, entre elas o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
A nova proposta de Código Eleitoral, já aprovada na Câmara,
divide-se em 23 livros que dispõem sobre: as normas eleitorais; os direitos e
deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do
voto; os partidos políticos; a administração e a organização das eleições; o
alistamento e o cadastro eleitoral; a inelegibilidade; e a fiscalização; entre
outras questões.
O atual Código Eleitoral está próximo de completar 60 anos.
Ele foi sancionado em 15 de julho de 1965, no início da ditadura militar, pelo
então presidente Castello Branco. O texto já sofreu várias alterações, entre
elas as necessárias em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Representação feminina
Em seu novo relatório, o senador Marcelo Castro prevê a
instituição da reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas na
Câmara dos Deputados (âmbito federal), nas assembleias legislativas (âmbito
estadual) e nas câmaras municipais. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA)
apresentou emendas com esse objetivo, e elas foram acatadas pelo relator na
forma de subemenda.
“A reserva de cadeiras nas casas legislativas preenchidas
pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a
ampliação da participação feminina na política, tendo em vista o altíssimo
custo das campanhas eleitorais no Brasil e a adoção do sistema proporcional de
listas abertas, que induz à concorrência inclusive entre candidatos do mesmo partido.
Portanto, para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é
necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da
soberania popular”, afirma o senador em seu relatório.
Marcelo Castro destacou em seu texto que, dos 5.570
municípios brasileiros, cerca de mil (quase 18%) não elegeram uma única mulher
nas câmaras municipais nas eleições de 2020. Em outros 1.500 municípios, ele
apontou que apenas uma representante feminina foi eleita. Além disso, o senador
destaca que 17 unidades da Federação (quase 63%) elegeram percentual inferior a
20% nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados.
A subemenda apresentada por ele determina, inclusive, o
preenchimento do citado percentual mínimo de 20% por meio da substituição do
candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga distribuída por meio
do critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido —
exceto se o partido não contar com candidata que tenha obtido votação igual ou
superior a 10% do quociente eleitoral.
— Nós estamos colocando que toda câmara municipal, toda
assembleia legislativa e o Congresso Nacional terão de ter, no mínimo, 20% de
cadeiras reservadas para mulheres. Você colocando que cada estado tem de mandar
para o Congresso, no mínimo, 20% de mulheres, o estado que tiver 30%, 40% ou
50% de mulheres eleitas não diminuirá. Então, na média geral, eu acredito que
nós teríamos de 25% a 30% de participação feminina efetiva na Câmara Federal,
por exemplo. Acredito que essa mudança trará um impacto efetivo e será um forte
incentivo para termos mais mulheres na política — argumentou Marcelo Castro.
Cotas
Para garantir o direito das minorias na política, o PLP
112/2021 estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade de os partidos
apresentarem listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo no
caso da eleição proporcional.
Também determina que, na distribuição de recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, haverá a previsão
de contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.
Além disso, o texto prevê que caberá às mulheres o mínimo de
30% das inserções anuais nas propagandas políticas a que têm direito. As
propagandas deverão estimular a participação política de outras minorias, entre
elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.
Crimes de violência política
Marcelo Castro também acatou em seu relatório — na forma de
subemenda à emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) — a inclusão da
população LGBTQIA+ entre as pessoas que devem ser protegidas contra os crimes
de violência política de gênero e de raça.
A recomendação é de reclusão de um a quatro anos e multa
para quem praticar violência de gênero e de raça, em casos como impedir,
obstaculizar ou restringir direitos políticos. Isso também valeria para quem
assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio,
candidatura a cargo eletivo, pessoa detentora de mandato eletivo, bem como sua
assessoria, no acesso às instâncias de representação política e no exercício de
funções públicas ou eleitorais, por meio de menosprezo ou discriminação.
Inelegibilidade
O PLP 112/2021 confirma que, em nenhuma hipótese, a
inelegibilidade — impedimento legal de disputar eleições — ultrapassará o prazo
de oito anos. O senador Marcelo Castro manteve em seu relatório a decisão da
Câmara (em relação ao projeto) para que, nos casos de cassação de registros nas
eleições, a contagem de prazo se inicie em 1º de janeiro do ano
subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição.
Nos casos de inelegibilidade após condenação por crime, como
previsto na Lei da Ficha Limpa, o relatório prevê que a contagem do tempo
ocorrerá a partir da decisão.
A proposta também determina que, nesse prazo de oito anos,
será computado o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a
data do trânsito em julgado, quando termina a possibilidade de recursos.
Prestação de contas
Foi excluída do texto proveniente da Câmara a prestação de
contas do partido político para a Receita Federal. O relator avalia que essa
medida pode ensejar impugnação (por mitigação ao princípio da separação de
poderes e da prerrogativa da auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral na
administração das eleições).
“Com isso, mantemos o dever do partido de encaminhar as suas
prestações de contas à Justiça Eleitoral, que seguirá com a plena competência
para o seu exame e crítica”, ressaltou Marcelo Castro.
PEC do fim da reeleição
Marcelo Castro também é relator da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 12/2022, que proíbe a reeleição dos chefes do Poder
Executivo. O senador já manifestou que pretende apresentar seu relatório sobre
essa matéria (no âmbito da CCJ) somente após a votação do novo Código
Eleitoral.
A PEC, que tem como primeiro signatário o senador Jorge
Kajuru (PSB-GO), aumenta a duração dos mandatos de prefeitos, governadores e
presidente dos atuais quatro anos para cinco anos.
Minirreforma eleitoral
Também está em análise no Senado o projeto de lei que trata
da minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023). Oriunda da Câmara, a proposição
aguarda designação de relator na CCJ. Esse texto altera regras sobre prestação
de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda
eleitoral, entre outras questões referentes ao tema.
O projeto proíbe, por exemplo, as chamadas “candidaturas
coletivas”, quando dois ou mais candidatos buscam ocupar uma mesma cadeira na
Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas ou nas câmaras
municipais. A proposta modifica ainda o cálculo das chamadas “sobras
eleitorais”, que, de acordo com a proposta, seriam distribuídas apenas entre os
partidos que atingirem o quociente eleitoral, beneficiando assim os mais
votados.
Agência Senado | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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