Presidente do STJ manda soltar Richa e salvo-conduto evita nova prisão
- 01/02/2019
O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso
em habeas corpus e determinou a libertação imediata do ex-governador do Paraná
Beto Richa, preso desde 25 de janeiro e transferido na manhã desta quinta (31)
para o Complexo Médico de Pinhais.
Na mesma decisão, o ministro
expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José
Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação
Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos
fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal
medida.
O recurso em habeas corpus foi
interposto pela defesa em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de
competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira
instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução
processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do
caso.
A Operação Piloto investiga a
suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de
propina do Grupo Odebrecht, e a Operação Integração II apura suposta
participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado
empresas concessionárias de rodovias no Paraná.
Segundo o ministro João Otávio de
Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação
da prisão preventiva contra o ex-governador.
“Nada de concreto foi demonstrado
que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e,
com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.
Fatos antigos
O ministro citou trechos do
decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador
nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ,
mudou completamente.
“Os fatos remontam há mais de
sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo,
submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que
poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de
dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”
À luz dos elementos constantes no
processo, disse Noronha, a prisão “mostra-se assaz precipitada e desprovida de
embasamento fático”. Segundo o ministro, em momento algum se mostrou ação de
Beto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar
diligências.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
Bem Paraná
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