Prazo para o requerimento de Isenção do IPTU 2025 segue até 31 de janeiro em Missal
- 26/12/2024
Foi aberto no dia 11 de novembro de 2024 e segue até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo, para quem se enquadra no Art. 185 da Lei Municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020, requerer a isenção do IPTU 2025.
A medida foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura por meio do Decreto nº 6273 de 08 de novembro de 2024. Vale destacar que mesmo que já esteve isento do pagamento em anos anteriores o contribuinte deve efetuar o requerimento.
O requerimento deverá ser feito presencialmente junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal, ou ainda através do Portal do Contribuinte no site oficial do Município (https://app.missal.pr.gov.br/contribuinte/...).
Documentos necessários
- Comprovante de posse do imóvel;
- Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel;
- Comprovante de renda dos moradores do imóvel;
A população pode aproveitar ainda as descentralizações do serviço nos Distritos de Dom Armando e Portão Ocoí, para efetuar o requerimento.
Quem pode solicitar a isenção
Segundo o código tributário municipal (Art. 185 da Lei Municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020), são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais;
- Idade mínima de 60 (sessenta) anos; ou
- Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano anterior, que tenha se enquadrado, deve efetuar novamente
o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida.
Assessoria
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