Justiça nega recurso de Lula para ir ao velório do irmão
- 30/01/2019
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta
quarta-feira (30) recurso do ex-presidente Lula, que pediu autorização para
saída temporária da prisão para acompanhar o velório e enterro de seu irmão
Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá.
A juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, já
havia negado o pedido apresentado pela defesa do petista no início da madrugada
desta quarta.
Vavá morreu aos 79 anos em São Paulo, em decorrência de um
câncer no pulmão. Ele será sepultado nesta quarta, às 13h, em São Bernardo do
Campo (SP).
Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, tomou a
decisão após ouvir a Polícia Federal, que considerou que havia riscos em uma
eventual saída temporária do petista de Curitiba, onde está detido desde abril.
"Este Juízo não é insensível à natureza do pedido
formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no
quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se
ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança", escreveu ela em
decisão.
Lebbos disse ainda que o deslocamento de Lula poderia até
afetar os trabalhos humanitários feitos em Brumadinho (MG) após a tragédia da
última sexta-feira (25).
A defesa de Lula ainda havia peticionado nesta terça 29 ao
TRF (Tribunal Regional Federal) para obter a saída temporária. O juiz
responsável, porém, disse que só se posicionaria após a manifestação de
Carolina Lebbos.
Os advogados haviam citado em seu pedido para conseguir a
liberação dele para ir ao velório do irmão, outra decisão da Justiça Federal
sobre o petista, que o impediu de ir ao velório de um amigo.
No fim de 2018, o ex-presidente pleiteou a ida à cerimônia
fúnebre do advogado e amigo Sigmaringa Seixas, mas o pedido foi negado pela
Justiça Federal, em função na inexistência de grau de parentesco.
Em petição nesta terça, a defesa disse que agora Lula
"cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída".
"A despeito da alegada proximidade existente, não está
caracterizado o grau de parentesco necessário para ensejar a autorização de
saída pleiteada", escreveu, na época, o juiz de plantão Vicente de Paula
Ataíde Júnior, ao fundamentar a negativa.
A defesa de Lula argumentou que a situação agora se enquadra
no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que condenados que cumprem
pena em regime fechado "poderão obter permissão para sair do
estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou
irmão".
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira
Martins afirmaram que aspectos humanitários e a proteção constitucional dada à
família tornavam "imperioso o acolhimento do pedido" de saída
temporária.
"É um pedido humanitário", disse a advogada Isabel
Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, órgão de
execução penal que atua para promover assistência ao preso.
O conselho também peticionou à Justiça, reiterando o pedido
dos advogados de Lula. Um terceiro peticionante, Ricardo Luiz Ferreira, morador
de São Paulo, ainda entrou com um pedido de habeas corpus no TRF da 4ª Região,
no início da noite, para reforçar o pleito de saída temporária feito à Justiça
Federal do Paraná. Esse pedido, porém, nem chegará a ser julgado.
"Não é nenhum privilégio, mas um direito, que é
concedido a muitos presos provisórios rotineiramente", afirmou à Folha a
advogada Elisabete Subtil de Oliveira, que integra o Conselho da Comunidade.
"É uma situação corriqueira, um pedido deferido dentro
da maior normalidade na execução penal", disse o advogado Alexandre
Salomão, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-PR.
Pelo menos um preso da Operação Lava Jato já obteve uma
decisão favorável para acompanhar o enterro de um familiar: o ex-deputado
baiano Luiz Argôlo, em agosto de 2017. A decisão, porém, foi da Justiça
estadual, que era responsável pela sua execução penal.
Durante a ditadura militar, quando foi preso após liderar
uma greve, Lula conseguiu autorização da justiça para sair da cadeia e ir ao
enterro de sua mãe em 1980.
Segundo o texto da Lei de Execução Penal, a permissão de
saída deve ser concedida pelo diretor do estabelecimento penal onde se encontra
o preso. Mas, na prática, diz o advogado criminalista Alessandro Silvério, os
diretores delegam a decisão ao juiz de execução penal, a quem as defesas
costumam dirigir o pedido, como fizeram os advogados de Lula.
Folhapress
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