Lira critica indiciamento de deputados pela PF e cita ditadura militar
- 03/12/2024
Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves
durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados,
Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel van Hattem
(Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26). Ambos
foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por calúnia e difamação contra um
delegado da PF em discursos proferidos na tribuna do Parlamento.
O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da
fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não
podem ser cerceados, e citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois
de proferir discurso, em 1968, denunciando a ditadura. Dias depois, o regime
editou o Ato Institucional nº5 (AI-5), suspendendo os direitos e garantias políticas
e individuais no país.
“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante
o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender
a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos
feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de
nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles
que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os
danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”,
afirmou Lira.
O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande
preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na
tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará
medidas para defender as prerrogativas da Casa.
“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à
crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O
Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a
coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara,
acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.
Calúnia e difamação
O deputado Marcel van Hatten disse que foi indiciado por
calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio
Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da
Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta
tentativa de golpe de Estado.
“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito
policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra
pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da tribuna Hatten
enquanto segurava uma foto do delegado da PF.
O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi
indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do
delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes
brasileiros”.
Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta
sobre investigações em curso.
Art. 53
O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em
suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e
senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,
palavras e votos”.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no
entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar. No inquérito que apura a
suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral
brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes
diz que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia
constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as
manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que
sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro
escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco
Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com
o exercício do mandato”.
“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções
parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o
ministro na ocasião.
Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou
que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas
pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.
Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar
prevista no Art. 53 podem ser consultadas na página do STF.
EBC | Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL
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