CCJ aprova porte de arma a agente socioeducativo e oficial de justiça
- 21/10/2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, projeto de lei que autoriza o
porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam
com jovens infratores – e também para oficiais de justiça.
Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, se não
for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá
direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é
de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
“A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um
trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua
integridade física, a sua integridade moral e a de sua família e a própria
sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para
adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses
agentes socioeducativos”, argumentou o parlamentar.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de
2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no
Brasil. O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas
que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte
de arma de fogo.
Proteção para a categoria
A medida foi tomada “diante da necessidade de assegurar a
proteção da categoria [oficial de justiça] em face dos riscos inerentes às suas
funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas,
sem a presença constante de segurança policial”, justificou o senador Hamilton
Mourão (Republicanos-RS), que leu o parecer do senador Amim durante a sessão.
O projeto de lei prevê isenção de taxas de registro e
manutenção de armas por parte dos servidores, sejam adquiridas de forma
particular ou pela instituição a que estiverem vinculados.
“Muitos desses servidores já enfrentam pressões econômicas e
a necessidade de pagar por esses procedimentos poderia inviabilizar o exercício
do direito concedido pela lei”, justificou o relator Amim.
Porte de arma
Pelo texto, os agentes responsáveis pela segurança, custódia
ou escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço, quanto
fora dele.
A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade
técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo e permite a
compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que hoje não é
permitido ao cidadão comum.
A proposta ainda proíbe o uso ostensivo da arma. Ou seja,
elas deverão ser escondidas no corpo. O porte de arma permite que a pessoa
transite com o armamento. É uma autorização mais ampla do que a posse de arma,
que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de
trabalho.
EBC | Foto: FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL
Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874
0 Comentários