STF analisa, nesta quarta, plano para interromper violações de direitos humanos em presídios
- 16/10/2024
A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF)
desta quarta-feira (16/10) prevê a análise do Plano Nacional para Enfrentamento
do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, também conhecido
como Plano Pena Justa. Construído e coordenado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em
diálogo com instituições, órgãos competentes e entidades da sociedade civil, o
documento tem como objetivo enfrentar, por meio de ações em diversos níveis, as
violações de direitos presentes no sistema prisional brasileiro.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho
Nacional de Justiça (DMF/CNJ) entregou o plano ao STF no prazo estipulado pela
Corte ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
347, em outubro de 2023. A medida é uma resposta à determinação do Supremo para
interromper “o estado de coisas inconstitucional” presente no sistema prisional
brasileiro.
De forma alinhada à decisão do STF, o plano mapeou os
principais problemas e desafios do sistema prisional, entre eles: o uso
excessivo da privação de liberdade, a baixa oferta e a má qualidade dos
serviços prestados pelo sistema prisional, as precárias estruturas das prisões
e o tratamento desumano, cruel e degradante prestado às pessoas presas.
Para que todos os estágios do ciclo penal fossem
contemplados, o Pena Justa foi dividido em quatro eixos de trabalho: controle
da entrada e das vagas do sistema prisional; qualidade das instalações, dos
serviços prestados e da estrutura prisional; processos de saída da prisão e
reintegração social; e políticas de não repetição do estado de coisas
inconstitucional no sistema prisional. A maior parte das medidas serão
desenvolvidas pelo Executivo e pelo Judiciário, e o plano será monitorado pelo
CNJ, que apresentará informes periódicos ao STF sobre o cumprimento da decisão.
Abrangência
O plano contou com a contribuição de diversos segmentos e
pessoas interessadas, que enviaram cerca de 6 mil sugestões por meio de
audiência pública e de consulta pública. Na consulta pública, houve sugestões
de pesquisadores em segurança pública (86); pessoas privadas de liberdade
(603); egressos do sistema carcerário (104); policiais (81) e profissionais
penais (106); juízes (24), defensores (32) e promotores/procuradores públicos
(4); integrantes de grupos LGBTQIAPN+, comunidades tradicionais, entre outros.
A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana
de Direitos Humanos (UMF/CNJ) também participou da elaboração do texto.
O Plano conta com a participação de 59 instituições,
incluindo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Ministério
Público do Trabalho (MPT); Ministério da Cultura (MinC); Ministério da Educação
(MEC); Ministério da Igualdade Racial (MIR); Ministério da Saúde (MS);
Ministério das Mulheres (MM); Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome (MDS); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Conselho Nacional do Ministério Público (CNM); Defensoria Pública da União
(DPU); Advocacia Geral da União (AGU), entre outros. Após a validação do plano nacional pelo STF,
a próxima etapa é o desdobramento do Pena Justa em metas vinculadas aos Tribunais
de Justiça e aos poderes executivos estaduais, distrital e municipais.
Estado de coisas inconstitucional
O STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas
prisões brasileiras no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O
julgamento do mérito foi concluído em 2023, quando foi declarado o “estado de
coisas inconstitucional” relativo ao sistema carcerário. Diante da violação
generalizada de direitos fundamentais, da dignidade e da integridade física e
psíquica das pessoas sob custódia nas prisões do país, a Corte reconheceu a
“falência estrutural de políticas públicas” voltadas a essa população.
De acordo com a decisão, esse cenário se manifesta por meio
da superlotação e da má qualidade das vagas existentes; pelo déficit no
fornecimento de bens e serviços essenciais que integram o mínimo existencial;
pelas entradas de novos presos no sistema de forma indevida e desproporcional,
envolvendo autores primários e delitos de baixa periculosidade, que apenas
contribuem para o agravamento da criminalidade; e pela permanência dos presos
por tempo superior àquele previsto na condenação ou em regime mais gravoso do
que o devido. Tal situação compromete a capacidade do sistema de cumprir seus
fins de ressocialização dos presos e de garantia da segurança pública.
CNJ de Notícias | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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