Quatro em cada cinco veículos quitaram o IPVA 2024 no Paraná
- 19/09/2024
Quatro em cada cinco veículos paranaenses estão com o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 quitado. Mais de
3,6 milhões de proprietários pagaram o imposto deste ano integralmente até o
último dia 2 de setembro — o que representa um total de 77,9% da frota
tributada, que é de 4,7 milhões de unidades.
Segundo dados da Receita Estadual do Paraná, isso corresponde
a R$ 5 bilhões recolhidos. Além desse montante, outros R$ 175,7 milhões foram
recolhidos de pagamentos parciais, ou seja, de motoristas que ainda têm
parcelas pendentes do tributo. As últimas cotas do imposto venceram em maio.
O total lançado em IPVA no Paraná neste exercício foi de R$
6,42 bilhões. Isso significa que, entre quitações e pagamentos parciais, 80,64%
desse valor já foi recolhido pela Receita até o momento.
O destaque fica com a cidade de Quatro Pontes. O município
da região Oeste é o que apresenta o maior índice de pagamentos de todo o
Estado, com 91,6% de sua frota de 2.586 veículos já tendo pago o imposto
integral ou parcialmente. Na sequência, aparecem Mariópolis (90,89%), Pérola
D’Oeste (90,87%), Sulina (90,76%) e Arapuã (90,4%).
DÉBITOS E PENDÊNCIAS – Na mesma medida, os dados da Receita
apontam que ainda há um total de R$ 1,25 bilhão pendentes no IPVA 2024 em todo o
Estado. Isso inclui desde quem não pagou nenhuma parcela do imposto quanto
proprietários que ainda possuem cotas em aberto.
O Norte Pioneiro e o Litoral são as regiões paranaenses que
apresentam os menores índices de pagamento, com 71,71% e 74,31%, respectivamente.
Nas cidades, a maior inadimplência é registrada em Xambrê, no Noroeste, em que
apenas um quarto do imposto lançado para o município foi recolhido — 25,95%, o
menor índice de todo o Estado. Completam a lista Wenceslau Braz (28,23%),
Vitorino (44,56%), Virmond (48,7%) e Guaraqueçaba (63,97%).
A não quitação do IPVA impede a emissão do Certificado de
Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a
circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias
automotoras. Transitar sem o CRLV resulta em multa aplicada pelas autoridades
de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências.
Além disso, o não pagamento também impede a transferência de
propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos
junto à Receita Estadual. Caso a inadimplência persista, o débito do veículo
pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído
no Cadin Estadual, gerando restrições de acesso a empréstimos, impossibilidade
de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de
cargos públicos.
“É possível fazer o pagamento do IPVA pendente pelo Portal
IPVA e pode ser pago à vista ou parcelado junto às empresas credenciadas”,
explica o chefe do Setor de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(SIPVA), Leonardo Marcon. “E o IPVA de anos anteriores pode ser pago à vista ou
parcelado em até dez vezes”.
Também é possível regularizar a situação por meio dos
aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e
iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos. Em caso de
atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de
mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em
10% do valor do imposto.
INVESTIMENTOS – O IPVA representa uma das principais fontes
tributárias do Estado, e 40% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
Outros 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e outros 40% são usados
pelo Governo do Estado em infraestrutura, saúde, educação e outras áreas.
A alíquota no Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de
carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou
movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.
São tributados veículos fabricados nos últimos 20 anos — no caso
de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de
10 anos. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de
transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de
pessoas com deficiência, entre outros.
AEN | Foto: Gabriel Rosa/AEN
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