CMA analisa uso de arrecadação do petróleo para proteção da Amazônia
- 13/09/2024
O governo pode ser obrigado a aplicar parte dos ganhos da
produção petrolífera — como royalties — na proteção da Floresta Amazônica e dos
povos tradicionais. Para isso, projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues
(PT-AP) destina 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos
em áreas afetadas pela atividade petrolífera.
O projeto de lei (PL) 13/2024 ainda será incluído na
pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) pela presidente do colegiado, senadora
Leila Barros (PDT-DF). O texto busca conciliar a preservação ambiental com
o desenvolvimento econômico, segundo informa Randolfe na justificação do
projeto, que é relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA) na forma de uma versão
alternativa (substitutivo).
“Dessa forma, garantimos a manutenção da nossa floresta e
desenvolveremos uma economia pujante e verde [...]. Investiremos em integração
logística e exploração sustentável dos recursos naturais, promovendo a pesquisa
e lavra seguras e beneficiando a todos e todas que habitam essas regiões”,
defende Randolfe.
O senador é favorável às pesquisas de viabilidade de
produção de petróleo na chamada Margem Equatorial, com poços a 175 quilômetros
da foz do Rio Amazonas. A exploração na região enfrenta impasse entre a
Petrobrás, o governo federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por conceder licenciamento
ambiental.
Fundo
Neste ano, o FEP recebeu em média quase R$ 275 milhões
por mês de royalties, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para
estados e municípios receberem os 20% dos recursos, a área deve ter sido
afetada pela pesquisa (que objetiva descobrir a existência do recurso natural)
ou pela lavra (que significa de fato extrair o petróleo ou gás natural). Além
disso, os projetos beneficiados devem se relacionar a:
preservação da Floresta Amazônica na Região Norte;
integração logística;
uso sustentável dos recursos naturais;
promoção da justiça social; e
defesa das tradições e territórios dos indígenas,
quilombolas e comunidades tradicionais da região.
A proposta altera a Lei 9.478, de 1997, a Lei 12.351,
de 2010, que criam regras para o fundo. O texto prioriza áreas atendidas pelo
FEP, pois as leis já estipulam que os recursos devem ser direcionados a estados
e municípios para melhorias em 14 temas, como adaptações às mudanças
climáticas, segurança e reinserção social de dependentes químicos.
Amazônia Legal
A intenção do relator é que apenas a Região Norte seja
beneficiada com os 20%. Por isso, o relatório não acatou uma emenda do senador
Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para incluir toda a Amazônia Legal na área
protegida pelos projetos.
Para Faro, “os estados da Região Norte carecem de recursos
para proteção ao meio ambiente” de forma mais intensa que outros estados que
também compõem o conceito da Amazônia Legal, mas que são do Centro-Oeste, como
Mato Grosso. A Amazônia Legal foi criado em 1953 para que o governo
planejasse o desenvolvimento econômico da região de forma integrada.
Quilombolas
O relatório de Faro incluiu quilombolas e comunidades
tradicionais entre os beneficiários. O texto original previa apenas o termo
“povos originários”, que se refere aos indígenas.
Além disso, Faro privilegiou a educação e a saúde dessas
pessoas ao determinar que essas áreas recebam primariamente os investimentos
aplicados nas comunidades. A emenda acatada também é do senador Mecias de
Jesus.
Royalties
O Fundo Especial do Petróleo é composto por arrecadações
devidas ao Estado brasileiro pela exploração de petróleo e gás natural — cujas
jazidas pertencem à União, segundo a Constituição Federal. É abastecido por
meio de:
royalties, que são cobrados das empresas produtoras dos
recursos naturais e distribuídos entre União, estados, municípios e fundos;
participação especial pagas nos casos de grande volume
de produção ou de grande rentabilidade;
excedente em óleo da União, que é a produção total do
recurso descontado dos custos e dos repasses de royalties. Eles ocorrem nos
chamados regime de partilha — quando a União participa das atividades
petrolíferas sem precisar investir ou sofrer risco.
Agência Senado | Foto: Ubirajara Machado
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