Câmara conclui votação da desoneração da folha de pagamento
- 13/09/2024
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o
Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe transição de três anos para o
fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a
cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em
municípios com até 156 mil habitantes.
Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo
pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a
4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de
2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento
gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes
sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.
A Casa chegou a aprovar o texto base do PL nesta
quarta-feira (11), mas ainda precisava analisar um destaque ao texto. Trata-se
de uma emenda que disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos
esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Nas causas em que a União está
envolvida, os depósitos continuarão registrados para os devidos fins, enquanto
os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos definidos.
A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão
apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para
fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. Ao todo,
foram 231 votos a favor e 54 contrários à emenda. Com a conclusão da votação, o
texto segue para sanção presidencial.
Entenda
O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até
2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de
arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas
para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do
projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia
nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.
Os deputados votavam uma emenda de redação do relator,
deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação
nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram
o voto.
O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para
amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do
valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos
judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
EBC/ Agência Câmara | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
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