Aprovado texto que regulamenta Reforma Tributária com plano de cobrança de imposto sobre herança
- 15/08/2024
O que o relator do segundo texto que regulamenta a reforma
tributária, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), disse na semana passada se
confirmou: que o PLP 108/24 passaria sem grandes dificuldades pelo plenário da
Câmara. O texto-base aprovado cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) — órgão que irá administrar o IBS — imposto estadual que vai substituir
os atuais ICMS e ISS.
Uma alteração sofrida pelo texto original, enviado pelo
governo federal, foi a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na
cobrança do imposto sobre herança, o ITCMD.
Comitê gestor do IBS
Com a extinção dos impostos estaduais e municipais (ICMS e
ISS) será criado o Imposto sobre bens e serviços (IBS), que será gerido por um
comitê. Esse órgão terá representantes de todos os estados e municípios, será
responsável por cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS entre estados e
municípios.
O comitê gestor será o responsável por coordenar o IBS mas,
segundo a proposta, fiscalização, cobrança de imposto e inscrição em dívida
ativa continuarão a ser de responsabilidade do DF, estado e municípios. O
advogado tributarista e sócio do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados
Janssen Murayama explica como ele vai funcionar.
"Ele vai ser uma espécie de ministério que vai reunir
todas as 27 fazendas estaduais e as mais de 5,5 mil fazendas municipais."
De acordo com o texto aprovado, esse comitê será uma
entidade pública de regime especial. Terá independência orçamentária, técnica e
financeira e não será vinculado a nenhum outro órgão público.
PGBL e VGBL
Uma novidade que o texto aprovado na Câmara trouxe foi a
inclusão da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) conhecido como "imposto sobre
herança" sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL.
Atualmente, os planos de previdência dos tipos VGBL e PGBL
são muito procurados por detentores de heranças que querem fazer o planejamento
sucessório justamente por serem isentos do ITCMD. Mas a novidade incorporada ao
PLP 108/24 prevê a cobrança desse tributo, o que deverá ser feito pela própria
seguradora.
"Elas passavam muitos anos aplicando em fundos, em CDB,
em letras variadas e quando alcançavam os 70 anos, migravam de todas essas
aplicações, iam para o VGBL numa tentativa de um planejamento tributário e de
não pagar o ITCMD", argumenta a deputado.
Mas o texto prevê a possibilidade de isenção do pagamento do
ITCMD desde que esse prazo de aplicação seja de, no mínimo, cinco anos.
Catve/Brasil 61 | Foto: Reprodução: Mario Agra/Câmara dos
Deputados
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