Lei Vini Jr. de combate ao racismo é sancionada e agora é Lei no Paraná
- 31/07/2024
A Lei Vini Jr. (Lei 22.084/2024), de autoria do deputado
estadual Anibelli Neto (MDB), foi sancionada pelo governador e agora está em
vigor no Paraná. A legislação exige a divulgação de alertas sobre injúria
racial em eventos públicos com mais de 5.000 pessoas, abrangendo atividades
esportivas, religiosas, artísticas e culturais.
Os alertas antirracistas, que serão exibidos em telões ou
sistemas de som na abertura e, quando aplicável, no intervalo dos eventos,
trarão a seguinte mensagem:
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em
razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena
de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três)
anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for
cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”
“O nosso compromisso é combater o racismo e promover a
igualdade racial”, afirmou Anibelli Neto. A lei prevê que qualquer cidadão pode
denunciar atos racistas às autoridades durante os eventos. Os organizadores dos
eventos são responsáveis por encaminhar essas denúncias para as medidas cíveis
e penais cabíveis. Em partidas de futebol, o árbitro poderá interromper o jogo em
caso de racismo persistente.
A Lei Vini Jr. reforça as iniciativas do deputado Anibelli
Neto contra o racismo, somando-se a outras ações de sua autoria como o Dia
Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Lei
19.813/2019.
Com a sanção do governador, a Lei Vini Jr. já está em vigor,
reafirmando o compromisso do Paraná no combate ao racismo e na promoção de uma
sociedade mais justa e igualitária.
Preto No Branco/Assessoria |Foto: Vinícius Leme
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