Justiça condena fazendeiros à prisão por desmatamento para criação de gado
- 19/07/2024
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a
condenação de dois fazendeiros acusados de desmatamento ilegal em áreas de
especial preservação na Amazônia para criação de gado. As decisões foram
proferidas pela 3ª e 10ª Turmas do Tribunal.
Em um caso, julgado em julho, um fazendeiro desmatou 111
hectares em Trairão, no Pará. Ele usou motosserra para limpar o terreno e criar
gado de leite. O fazendeiro confessou ser dono da área e ter cometido o crime.
O desembargador federal Néviton Guedes, relator do caso,
destacou que a intenção criminosa do acusado é clara. “Não restam dúvidas sobre
a materialidade, autoria e dolo na conduta do acusado, sendo necessária a
manutenção da sentença condenatória pelo crime previsto no art. 50-A, da Lei
9.605/98”, afirmou o magistrado. A maioria do Colegiado manteve a condenação.
Em outro processo, julgado em junho, o fazendeiro desmatou
56,49 hectares em Itaituba, também no Pará. Ele também confessou o crime e
disse que usou a área para criar gado, plantar mandioca e capim.
Em ambos os casos, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) coletou provas que confirmaram a
autoria e materialidade dos crimes. Usaram fotos, relatórios e autos de
infração como evidência.
A relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva,
destacou que as provas contidas no processo confirmam de forma suficiente a
materialidade e a autoria criminosa.
O TRF1 trocou a pena de prisão neste caso por duas medidas:
prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa equivalente a 10
salários mínimos.
Canal Rural | Foto: Divulgação/Ibama
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