Câmara aprova PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos
- 12/07/2024
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em
dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para
permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de
suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros
acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela
inflação acumulada.
O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser
aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram
344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram
338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções.
Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa
aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos
políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não
tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses,
enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60
meses.
Cotas raciais
O texto aprovado também anistia os partidos políticos que
não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que
tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a
aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de
candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As
legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com
irregularidades antes da promulgação da PEC.
Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não
usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a
candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro
eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos
interesses e estratégias partidárias”.
Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para
candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano,
bem como as seguintes.
Essa flexibilidade na aplicação de recursos para
candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não
estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser
proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi
aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria
dos deputados participando de forma remota.
EBC | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
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