CCJ do Senado adia votação da PEC do marco temporal de áreas indígenas
- 10/07/2024
Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação
da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal da
demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal (5
de outubro de 1988).
A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita
por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição, que passa ter a
seguinte redação: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por
eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades
produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e
cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua
posse permanente, estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988.”
O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ, após a
leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), tendo em
perspectiva o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que justamente vai tratar do
marco temporal.
A comissão proposta pelo STF vai funcionar a partir de 5 de
agosto, após o recesso parlamentar, e o prazo inicial é 18 de dezembro. Os
presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um,
três membros para atuar na comissão.
Veja aqui como será a composição de toda a comissão
Após eleições
Na prática, a CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC após a
realização do segundo turno das eleições municipais, marcadas para 27 de
outubro.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), disse
esperar que a comissão de conciliação faça uma “construção política de alto
nível” e ponha fim à insegurança jurídica e às polêmicas entre os Três Poderes
em torno da demarcação das terras indígenas.
Em 21 de setembro do ano passado, o STF estabeleceu que a
tese do marco temporal para demarcações é inconstitucional. Em reação, em 28
setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que já havia sido
aprovado pela Câmara no final de maio, fixando em lei o marco temporal. Em 20
de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº
14.701/2023, mas impôs vetos ao entendimento do marco temporal. Em meados de
dezembro, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso Nacional.
Após a decisão do Parlamento, partidos políticos e entidades
da sociedade civil ingressaram no próprio STF com quatro ações diretas de
inconstitucionalidade contra a lei, batizada como “Lei do Marco Temporal”, e
com uma ação declaratória de constitucionalidade em favor da lei.
Diante das demandas, o ministro Gilmar Mendes, relator das
ações no STF, ordenou a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que
discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que a Suprema Corte
se manifeste sobre as ações. Ele também determinou a realização de audiências
de conciliação. Em sua decisão, o ministro negou pedido para suspender a
deliberação do Congresso que validou o marco temporal.
EBC | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
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