Mãe é condenada por se omitir diante de abusos sexuais contra a própria filha
- 12/06/2024
Atendendo recurso apresentado pelo Ministério Público do
Paraná, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença
de primeiro grau e condenou a mãe de uma adolescente por estupro de vulnerável.
A condenação foi por omissão, uma vez que a mãe sabia do relacionamento da
filha, iniciado quando ela tinha 12 anos, e não o impediu. A filha engravidou e
teve um bebê fruto do relacionamento.
No acórdão, o TJPR considera que “não há dúvida quanto à
autoria dos fatos pela ré […], uma vez que, na qualidade de genitora da vítima,
cabiam-lhe os deveres de cuidado, proteção e vigilância em relação à filha […],
em decorrência do poder familiar exercido”. Ainda segundo a decisão, “é notória
a omissão da denunciada em relação aos abusos praticados” pelo namorado da
filha, uma vez que “embora alertada da gravidez, sequer procurou ajuda, a fim
de esclarecer os fatos e proteger a ofendida, tampouco levou a filha ao
hospital”, de modo que a adolescente chegou ao hospital sem haver feito
qualquer exame pré-natal.
Assim, “a conduta omissiva da mãe, que tinha conhecimento
dos abusos sexuais praticados e nada fez para evitá-los, contribuiu para a
produção do resultado lesivo, configurando o necessário nexo de causalidade.
Nesse aspecto, a jurisprudência reforça que o fato de um dos pais ter ciência
de conduta de tamanha gravidade e nada fazer, constitui, por si só, omissão
penalmente relevante, pois sua inércia viola o dever legal de proteção e
cuidado para com a filha, imposta pelo poder familiar”.
Segunda filha – A pena atribuída à ré foi de 16 anos e 3
meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de cinco
salários-mínimos à filha como reparação pelos danos morais. O abusador foi
condenado a 20 anos de reclusão e está detido para cumprimento da pena. Ele
inclusive havia tido relacionamento com outra filha da mulher agora condenada,
também quando a menina tinha 12 anos. No processo criminal relativo a esse
caso, entretanto, o réu a mãe da vítima foram absolvidos em primeira instância.
Essa outra filha também havia tido gravidez precoce, com 11 anos, causada por
outro réu – no processo criminal respectivo, tanto o possível abusador quanto a
mãe da vítima foram condenados em primeira instância, mas absolvidos após
recurso ao Tribunal de Justiça.
MPPR | Foto: Pexels
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