Tribunal de Justiça nega tutela de urgência ao recurso de Copatti

  • 22/03/2018

O recurso protocolado junto ao Tribunal de Justiça pelo prefeito municipal Airton Copatti, contra decisão do Juiz de Santa Helena, que negou liminar ao mandado de segurança impetrado visando trancar o processo legislativo da Câmara Municipal, teve decisão hoje no Tribunal de Justiça do Paraná.

A desembargadora relatora do processo diz que, a matéria invocada pelo recurso trata-se de matéria interna corporis, isto é, que deve ser decida no âmbito da Câmara Municipal. E prosseguiu dizendo que, não havendo probabilidade de sucesso na pretensão recursal é inadmissível a concessão de tutela antecedida. Na sequência mandou intimar o presidente da Câmara Municipal para efetuar contrarrazões a recurso proposto que no mérito será decidido oportunamente.

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