Situação de emergência em saúde pública é decretada em Marechal Rondon
- 12/04/2024
Está declarada situação de emergência em saúde pública no
município de Marechal Cândido Rondon, em razão da infestação pelo mosquito
Aedes aegypti, ocasionando aumento dos casos de dengue. O decreto nº 131/2024
está publicado na edição desta sexta-feira (12), do Diário Oficial Eletrônico
do município, assinado pelo prefeito Marcio Rauber.
Até o momento foram notificados 3.431 casos de dengue, sendo
456 casos positivos, segundo informe epidemiológico datado de segunda-feira
(08), no qual foi avaliado o cenário das últimas seis semanas. A consideração é
de que o município se encontra em situação epidêmica, uma vez que a incidência
de casos atualmente é de 755 para cada 100 mil habitantes.
Conforme o secretário municipal de Saúde, Leandro Dalamaria,
tendo em vista que a procura está expressiva na UPA (Unidade de Pronto
Atendimento), a partir de segunda-feira (15) os atendimentos para casos de
dengue também serão disponibilizados aos rondonenses no CIS (Centro Integrado
de Saúde) e no posto de saúde do bairro Boa Vista, com expediente estendido das
17h às 22h.
Alertas
Além disso, devido à seriedade e gravidade da situação,
alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos federais e estaduais em saúde
pública para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a
proliferação da epidemia em todo o território estadual.
Entre as medidas em âmbito municipal, fica autorizada a
convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e infestação e
realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar a assistência à população afetada pela epidemia, sob a
coordenação local da Defesa Civil.
O decreto autoriza, aos agentes de Defesa Civil e
autoridades administrativas diretamente responsáveis pela execução de
procedimentos necessários para o controle da doença e combate ao seu vetor, a
adoção das medidas estabelecidas cabíveis para situação de epidemia.
Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança
da população. Recomendam-se todas as ações possíveis e necessárias para a
mobilização da sociedade, com a finalidade de reforçar as ações de combate aos
focos do mosquito Aedes Aegypti.
Deverá ser promovida intensa articulação com os órgãos da
União, do estado e, principalmente, dos municípios fronteiriços a Marechal
Cândido Rondon, para atuação integrada e permanente.
Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de
bens necessários às atividades de resposta a epidemia e de prestação de
serviços relacionados ao controle da doença e combate ao seu vetor, desde que
possam ser concluídas no prazo máximo de 120 dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da caracterização da epidemia, vedada a prorrogação dos
contratos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
vigorando por 120 dias. O documento também foi assinado pelos secretários
municipais de Saúde e de Administração, Marcelo Portela.
Catve
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