Jovens de 16 a 18 anos podem tirar 1º título de eleitor até 8 de maio
- 05/04/2024
Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições
municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que
habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as
eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos
quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.
Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a
Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema
Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai
fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também
estão sendo desenvolvidas.
Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca
que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a
democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua
cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”.
Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e
outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho,
Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo,
incentivaram jovens de 16 e 17 anos - que ainda não tinham título de eleitor -
a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE,
em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título
de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de
51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
Primeiro título de eleitor
O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela
internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar
o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de
eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá
preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo,
e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.
Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro
fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é
uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As
duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a
identificação da primeira foto.
Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer
adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais
como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E
os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o
comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente
legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser
acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia
“Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira
fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais
próximo para emitir seu título eleitoral.
Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro
eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório
eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título
eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones
e tablets.
O voto
Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o
direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes.
Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com
idade acima de 70 anos.
Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16
anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já
podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento
eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o
cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF,
e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.
A justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor
para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.
EBC | Foto: José Cruz/Agência Brasil
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