IPVA e IPTU: o que é melhor, parcelar ou pagar à vista?
- 04/01/2019
O brasileiro tem compromissos
todo o início de ano com os gastos. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A eles se somam outras despesas típicas da época, como escola dos filhos, Imposto
de Renda, gastos do final de ano. Mas, diferentes das outras, o IPVA e o IPTU
têm a vantagem de poderem ser parcelados. A pergunta é, quando é vantajoso
pagar em cota única ou apelar para o parcelamento?
“Como os descontos (para quem
paga em cota única) são pequenos, vale a pena apenas para quem tem recursos
disponíveis”, diz o economista, Hugo Eduardo Meza Pinto, associado da empresa
de economia criativa Amauta e professor das Faculdades Estácio de Curitiba.
O IPVA no Paraná tem desconto
para quem paga em cota única de 3%, com vencimento entre 24 e 30 deste mês, ou
a opção de parcelamento em três cotas, com o primeiro vencimento na mesma data
da cota única. Já o IPTU de Curitiba tem desconto de 4% na cota única, ou
parcelamento em dez cotas. O pagamento à vista deve ser feito até 8 de
fevereiro.
Mas, pagar a vista só vale a pena
se o contribuinte tem recursos separados para esta despesa, diz Meza. “Jamais
se deve emprestar dinheiro para esse fim”, diz. “Se precisa de liquidez, o
melhor é parcelar”.
Mesmo para quem guardou parte do
13º salário, por exemplo, é bom refletir sobre qual despesa deve-se usá-lo. “Se
eu guardei dinheiro e não quero começar o ano com dívidas e por isso resolvo
optar pelo pagamento em cota única, também devo me lembrar de outras despesas
do começo do ano (como escola dos filhos e Imposto de Renda). Tenho que fazer
uma planilha de prioridades”, lembra o economista.
Segundo Meza, isso faz parte da
preversa cultura tributária brasileira, onde o cidadão praticamente tem que
trabalhar os primeiros quatro meses só para pagar impostos e tributos federais,
estaduais e municipais.
CPF na Nota
Mas uma dica de Meza é que o
contribuinte faça a adesão aos programas de resgate de impostos e taxas, como o
Nota Paraná e o Nota Curitibana. “As pessoas devem usar os créditos dos
programas. Dou meu caso como exemplo: já consegui abater uma grande parte do
IPVA deste ano usando os créditos do Nota Paraná. O mesmo vale para o Nota
Curitibana, que abate o IPTU”.
Pagamento do IPVA no Paraná
- Em 2019, a data de vencimento
para pagamento em cota única (à vista) ou a quitação da primeira cota será
entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os números
finais da placa
- Caso opte pelo pagamento à
vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final
- Já o contribuinte que preferir
dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas, deverá ficar atendo aos prazos.
O pagamento da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro; da segunda
entre os dias 21 e 27 de fevereiro e da terceira e última entre os dias 21 e 27
de março de 2019, de acordo com os números finais das placas
Pagamento do IPTU de Curitiba
- O pagamento à vista, que pode
ser feito até 8 de fevereiro, terá desconto de 4%. Além dessa forma, o
contribuinte pode parcelar o imposto em até dez vezes, sem juros
- O vencimento das parcelas
ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas
estão informadas no boleto do IPTU
- As parcelas mensais não podem
ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo)
- As alíquotas do IPTU permanecem
inalteradas. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor
venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis
comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção
- A Taxa de Coleta de Lixo também não sofreu alteração de valor para 2019 e segue as mesmas regras do ano passado. Para quem paga, a taxa de lixo residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75.
Bem Paraná
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