PEC sobre drogas deve ser votada em primeiro turno depois do feriado
- 28/03/2024
A proposta de emenda à Constituição sobre drogas deve ser
votada em primeiro turno no Plenário do Senado após o feriado da Páscoa. A PEC
45/2023 já passou por três sessões de discussão. Após a quinta sessão, a
matéria estará pronta para a primeira votação no Plenário. Depois, haverá mais
três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. São necessários 49
votos de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada e seguir para
análise da Câmara dos Deputados.
A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo
senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso, e
insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de
entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da
quantidade.
— Acredito que, após o feriado da Semana Santa, nós já
tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a proposta de emenda à
Constituição — disse Pacheco na segunda-feira (25).
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB),
acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante
deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e
oferta de tratamento para usuários com dependência química.
O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de
Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre
traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para
usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime
a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas
afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias
fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e
tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a
posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD
e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de
provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será
enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse
substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena
alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Debates
Diversos senadores vem defendendo a aprovação da PEC, como
Zequinha Marinho (Podemos-PA), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Plínio
Valério (PSDB-AM), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Jorge
Seif (PL-SC) e outros. Em contraponto, a rejeição da proposta vem sendo
defendida por outros senadores, como Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro
(MDB-PI).
A primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em
19 de março. A segunda sessão de discussão ocorreu no dia seguinte. Na ocasião,
Contarato disse que a aprovação da PEC poderá aumentar a criminalização de
usuários ou dependentes que sejam pessoas negras de baixa renda.
— Eu não tenho dúvida: o critério que vai definir quem é
traficante ou usuário vai ser o local onde [a pessoa] está sendo detida. No
caso daquele jovem preto, naquele local, eu não tenho dúvida, o despacho
fundamentado de natureza subjetiva vai ser que ele [é] traficante.
Girão, por sua vez, afirmou que países que descriminalizaram
a maconha tiveram aumento do consumo e de crimes, além de fortalecimento do
tráfico.
— O Brasil já tem problemas demais. Não precisamos de nenhum
tipo de flexibilidade na questão da droga. Droga mata, droga potencializa a
esquizofrenia. Só quem tem algum familiar, algum amigo que é viciado sabe da
tragédia humana que é a questão das drogas.
Na mesma sessão, Pacheco rebateu as críticas de que “a
intenção do Senado seria a de prender usuário de droga”.
— Isso não tem o menor lastro na verdade, muito ao
contrário: a proposta de emenda à Constituição faz uma distinção e [é]
obrigação da lei distinguir traficante de usuário, não cabendo pena privativa
de liberdade ao usuário, tal como é hoje no artigo 28 da Lei Antidrogas. Para o
crime de tráfico de drogas, há pena de 5 a 15 anos; e, para o crime de porte
para uso pessoal, desde 2006, não há pena privativa de liberdade. A pena
possível é a frequência a cursos, advertência e prestação de serviço à comunidade.
Em contraponto, Castro disse que a PEC não é necessária e
que há o risco de dependentes químicos serem enquadrados como criminosos.
— Tem gente que usa maconha recreativamente. Isso está na
intimidade e na privacidade da pessoa. Ela não está causando lesividade a
ninguém, não está causando danos a ninguém, não está prejudicando a vida de
ninguém. Ela tem o direito, está na Constituição, da sua privacidade. Aí nós
vamos dizer, todo mundo que for pego no Brasil com um baseado de maconha é um
criminoso? E o doente é um criminoso? O que a sociedade ganha em dizer que um
doente, que é dependente de droga, além de ser um doente e dependente de droga,
é um criminoso? Eu não acho razoável isso.
A terceira sessão de discussão foi nesta terça-feira (26).
Durante o debate, Seif defendeu as forças policiais das acusações de racismo e
disse que liberar pequenas quantidades de drogas sem regulamentar a cadeia de
produção como um todo é “pôr a carroça na frente dos bois”.
Efraim citou o grande número de pesquisas de opinião pública
que apontam “acima de 70%” de opiniões contrárias à liberação das drogas. Disse
que a decisão sobre o assunto não cabe ao Judiciário.
Izalci Lucas (PSDB-DF) avaliou que a descriminalização seria
um “desastre” e que os senadores não devem sinalizar a liberação de
entorpecentes ou a regulamentação de quantidades. Também citando pesquisas, ele
disse que é falsa a impressão de que os policiais civis são contra a PEC e
contestou a generalização de que “todos os pretos e pobres são condenados” por
drogas.
Damares Alves (Republicanos-DF) classificou a PEC como
oportuna e necessária. Ela contou sua experiência com usuários de drogas e
opinou que uma eventual descriminalização não contribui para enfrentar o
problema dentro das famílias.
Histórico
Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma
ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da
Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários
e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de
serviços comunitários.
Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís
Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido
de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim
ficou por cerca de sete anos.
Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro
Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então
presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização
para uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André
Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes.
Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de
quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5
a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. A Lei
11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à
comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer
consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas "para consumo
pessoal". No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional
a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos
ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.
Com a retomada do julgamento no ano passado, a resposta do
Parlamento foi imediata: diversos senadores e deputados passaram a criticar o
STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O
presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares. A questão
foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida,
Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023. Não há data definida para a
retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento
do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular
quantidades para diferenciar traficantes de usuários.
Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 8,4 mil
internautas apoiam a proposta, enquanto mais de 9,3 mil opinam contrariamente a
sua aprovação.
A legislação atual (Lei 11.343) teve origem em projeto do
Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada
em agosto daquele ano, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Fonte: Agência Senado | Foto: Pedro França/Agência Senado
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