Prazo para pagar 3ª parcela do IPVA de veículos com finais de placa 5 e 6 vence nesta quarta
- 20/03/2024
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual informam que
esta quarta-feira (20) é o prazo para pagar a terceira parcela do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas
terminadas em 5 e 6.
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco
vezes devem fazer o pagamento da segunda cota do imposto ao longo desta semana,
sem a incidência de juros. É importante ficar atento às datas de vencimento,
que variam de acordo com o final da placa do veículo.
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de
recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita
também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.
Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos para
pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos
Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para
Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma alternativa de pagamento do IPVA é
o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais
de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em
até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de
aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito,
que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a
Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras.
A tabela dos juros aplicados pelas empresas está disponível AQUI.
ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5%
sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões,
veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a
alíquota é de 1%.
São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos,
ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas,
como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de
propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.
O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do
Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de
acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10%
do valor do imposto.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os
contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do
IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através
dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por
meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de
realizar os pagamentos.
Confira o calendário da terceira parcela do IPVA 2024, que
vence em março:
Final de placa - Data
1 e 2 – 20/03 (vencida)
3 e 4 – 19/03 (vencida)
5 e 6 – 20/03
7 e 8 – 21/03
9 e 0 – 22/03.
Com Inf: AEN | Foto: Alessandro Vieira/CC
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