Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná é aprovado na Comissão de Segurança Pública

  • 12/03/2024

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa realizou, nesta segunda-feira (11), na sala Arnaldo Busato da Assembleia Legislativa, a primeira reunião de 2024 para analisar os projetos de Lei nº 774/2019 e 1012/2023 que, após apresentação dos relatores, foram aprovados por unanimidade pelos parlamentares participantes.

O projeto de Lei nº 774/2019 de autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB), estabelece os procedimentos básicos a serem adotados nas Delegacias de Polícia nas hipóteses de atendimento as mulheres vítimas de violência no âmbito do estado do Paraná e o projeto de Lei nº 1012/2023, oriundo da Mensagem nº 198/2023 do Poder Executivo, institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

Para o presidente da reunião e vice-presidente da Comissão, deputado Tito Barichello (União Brasil) “toda a conduta do Policial Civil que seja considerada de alguma forma ilícita, e que não tenha o caráter criminal está previsto nesse Código Disciplinar. Nós tínhamos um Código Disciplinar muito antigo, totalmente fora de propósito, desproporcional, desarrazoado. As únicas penas que ali existiam era a pena capital, ou seja, a pena demissão. Isso gerava problemas gravíssimos, porque de um lado muitas vezes pequenas condutas não eram punidas porque a consequência era perda do cargo, algo desproporcional. Ele foi totalmente refeito, é um código moderno, eu analisei mais de 20 legislações de outros estados da Federação. E esse conjunto de regras traz a possibilidade de nós efetivamente regularmos o Código Disciplinar de uma forma clara, concreta e verdadeira”.

Participaram da reunião da Comissão de Segurança o vice-presidente, deputado Tito Barrichello, presidindo em atenção ao deputado Soldado Adriano José (PP), os deputados Samuel Dantas (Solidariedade); Tiago Amaral (PSD) e Hussein Bakri (PSD) e a deputada Cantora Mara Lima (Republicanos).

ALEP | Foto: Valdir Amaral/Alep

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