Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná é aprovado na Comissão de Segurança Pública
- 12/03/2024
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa
realizou, nesta segunda-feira (11), na sala Arnaldo Busato da Assembleia
Legislativa, a primeira reunião de 2024 para analisar os projetos de Lei nº
774/2019 e 1012/2023 que, após apresentação dos relatores, foram aprovados por
unanimidade pelos parlamentares participantes.
O projeto de Lei nº 774/2019 de autoria da deputada Cristina
Silvestri (PSDB), estabelece os procedimentos básicos a serem adotados nas
Delegacias de Polícia nas hipóteses de atendimento as mulheres vítimas de
violência no âmbito do estado do Paraná e o projeto de Lei nº 1012/2023,
oriundo da Mensagem nº 198/2023 do Poder Executivo, institui o Código
Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Para o presidente da reunião e vice-presidente da Comissão,
deputado Tito Barichello (União Brasil) “toda a conduta do Policial Civil que
seja considerada de alguma forma ilícita, e que não tenha o caráter criminal
está previsto nesse Código Disciplinar. Nós tínhamos um Código Disciplinar
muito antigo, totalmente fora de propósito, desproporcional, desarrazoado. As
únicas penas que ali existiam era a pena capital, ou seja, a pena demissão.
Isso gerava problemas gravíssimos, porque de um lado muitas vezes pequenas
condutas não eram punidas porque a consequência era perda do cargo, algo
desproporcional. Ele foi totalmente refeito, é um código moderno, eu analisei
mais de 20 legislações de outros estados da Federação. E esse conjunto de
regras traz a possibilidade de nós efetivamente regularmos o Código Disciplinar
de uma forma clara, concreta e verdadeira”.
Participaram da reunião da Comissão de Segurança o
vice-presidente, deputado Tito Barrichello, presidindo em atenção ao deputado
Soldado Adriano José (PP), os deputados Samuel Dantas (Solidariedade); Tiago
Amaral (PSD) e Hussein Bakri (PSD) e a deputada Cantora Mara Lima
(Republicanos).
ALEP | Foto: Valdir Amaral/Alep
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