CDH: projetos para proteger a infância estão prontos para serem votados
- 19/02/2024
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) inicia o ano de 2024
podendo votar uma série de projetos que têm como foco a proteção à infância. Um
deles é o projeto que assegura ao agente de proteção da infância e juventude o
livre acesso a eventos, espetáculos, casas noturnas, bares, cinemas, teatros e
estádios (PL 1.271/2019). De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e
relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto faz alterações no
Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA – Lei 8.069, de 1990).
De acordo com o autor, a motivação da proposição decorre do
fato de que o agente de proteção da infância e da juventude é um instrumento
essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo ECA.
Mediante a sua atuação, segundo Izalci, o Juízo da Infância e Juventude pode
com maior facilidade reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e
adolescentes. Girão apresentou relatório favorável à matéria, destacando que,
para o exercício do seu ofício, os agentes ou comissários precisam ter acesso
aos locais onde a violação dos direitos das crianças e adolescentes podem
ocorrer.
Outro projeto que está pronto para ser votado é o que trata
de requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a
instalação e o funcionamento de piscinas ou similares (PL 1.944/2022). A
matéria, de iniciativa do senador Eduardo Gomes (PL-TO), prevê também a
responsabilidade em caso de descumprimento da norma legal e das medidas de
prevenção ao afogamento infantil. O relator, senador Izalci, é favorável ao
projeto, na forma de um substitutivo ( texto alternativo). Para ele, a supervisão
adequada e outras medidas sugeridas na proposição podem evitar a grande maioria
dessas trágicas ocorrências envolvendo crianças e afogamentos.
Também está pronto para ser votado o projeto apresentado
pela deputada Celina Leão, o PL 565/2022. A proposição se refere ao Artigo 13
da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
(Decreto 3.413, de 2000), que estabelece exceções à obrigação de retornar a
criança ao país estrangeiro em que habitualmente reside, caso isso se revele
prejudicial a ela própria. O projeto pretende qualificar a violência doméstica
e familiar, praticada contra a criança ou contra a mãe, caracterizando as
situações intoleráveis e ameaçadoras, física ou psicologicamente, a que se
refere o Artigo 13 da Convenção. A relatora, a então senadora Ana Paula Lobato
(PSB-MA), é favorável à matéria na forma de um substitutivo.
A CDH ainda poderá votar o projeto que veda o acesso de
crianças e adolescentes a exibições artísticas consideradas inadequadas (PL
1.665/2023). Autor da proposta, o senador Magno Malta (PL-ES) diz que a matéria
parte da premissa de que deve haver "limites na liberdade de expressão
artística perante o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção
integral". O relator, senador Girão, já se manifestou favorável ao
projeto. Em seu relatório, ele aponta que é imperativa "a harmonização
simultânea dos direitos à liberdade de expressão, à liberdade artística e da
proteção do Estado à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade".
Sugestões
A CDH também poderá analisar duas sugestões populares. Uma
delas (SUG 25/2020), de iniciativa do autônomo Diego Brandon, do Paraná, pede a
regulamentação do uso adulto e autocultivo da maconha. O senador Girão já
apresentou relatório pela rejeição da proposta. A outra (SUG 8/2021), de
Bernardo Rangel Correa, estudante de Minas Gerais, sugere o fim do alistamento
militar obrigatório. O relator também é o senador Girão, que já se manifestou
favorável à sugestão. Ele vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) para prever que “o serviço militar, em tempo de paz, é facultativo nos
termos da lei”.
Com Inf: Agência Senado | Foto: Getty Images/iStockphoto
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