Motoristas com 50 anos ou mais poderão ter desconto na renovação da CNH
- 19/02/2024
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) terá sua primeira
reunião do ano na terça-feira (20), às 10h, com sete itens em pauta. Um deles é
o projeto que estabelece que os motoristas com idade de 50 anos ou mais terão
desconto na renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).
O PL 5.153/2023 determina que o desconto será calculado
sobre o valor integral cobrado aos demais condutores pelo órgão executivo de
trânsito a título de taxa administrativa na renovação das carteiras. O
texto, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), reduz em 50% o
valor da taxa para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior
a 70 anos. Para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos, a redução será
de 70%.
O autor argumenta que a cobrança sem diferenciação aos
condutores sujeitos a prazo menor de renovação impõe ônus financeiro
desproporcional aos maiores de 50 anos. Para Dueire, é injusto que o mesmo
valor a título de taxa administrativa seja cobrado de um condutor cuja CNH
tenha vigência menor. O senador cita como exemplo o idoso de 75 anos, que
precisa fazer a renovação a cada 3 anos e pagaria 30% do valor aplicável aos
condutores menores de 50 anos. O projeto seria, na visão do autor, uma forma de
privilegiar a isonomia e a inclusão no trânsito.
A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), é favorável ao
projeto. Ela aponta que a concessão de desconto na renovação da CNH para
pessoas acima de 50 anos é meritória. A senadora diz que, se os indivíduos com
idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez
anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renová-las uma única vez a
cada década. O mesmo raciocínio se aplicaria aos maiores de 70 anos, que
necessitam renovar sua CNH três vezes a cada década.
Se aprovada na CAE, a matéria seguirá para a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em decisão final.
Pedágios e cadastro de obras
A pauta da CAE ainda traz um projeto de lei que inclui os
cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em
rodovias federais (PL 4.643/2020) e outro que cria o cadastro informatizado de
obras públicas custeadas com recursos federais (PL 1.343/2022).
Com Inf: Agência Senado | Foto: Detran-PR
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