Governo revoga decretos e tira unidades de conservação do PND
- 09/02/2024
O governo federal revogou quatro decretos presidenciais
publicados entre os anos de 2019 e 2022, excluindo 19 parques nacionais do
Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida, contudo, mantém a
qualificação de 11 dessas unidades de conservação para o Programa de Parcerias
de Investimentos (PPI).
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo
ministro da Casa Civil, Rui Costa, o Decreto nº 11.912 foi publicado no Diário
Oficial da União dessa quarta-feira (7).
A medida revoga os decretos nº 10.147, de dezembro de 2019;
nº 10.447, de agosto de 2020; nº 10.673, de abril de 2021 e nº 10.958, de
fevereiro de 2022.
Os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA); de São
Joaquim (SC); da Serra da Capivara (PI); da Serra da Bocaina (SP/RJ); de
Ubajara (CE); da Restinga de Jurubatiba (RJ); da Serra da Canastra (MG) e da
Serra do Cipó (MG) foram excluídos do PND e tiveram suas qualificações no PPI
revogadas.
Já os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT); de
Jericoacoara (CE); de Brasília; da Serra dos Órgãos (RJ); de Anavilhanas (AM);
do Jaú (AM); de Caparaó (MG/ES); da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR) e as
florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP) foram excluídos do PND, mas
mantidos no PPI para fins de concessão da prestação do serviço público de apoio
à visitação.
Criado em 1990 e reformulado em 1997, por meio da Lei nº
9.491, o PND busca, entre outras medidas, “reordenar a posição estratégica do
Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente
explorados pelo setor público” e “permitir a retomada de investimentos nas
empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada”.
Segundo o texto legal, poderão ser desestatizadas empresas
direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de
concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas
estaduais e bens móveis e imóveis da União.
Já o PPI foi instituído pela Lei nº 13.334, de 2016, com o
objetivo de “ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o
desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de
desenvolvimento social e econômico do País”, possibilitando “a expansão com
qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas”.
Podem ser incluídos no programa empreendimentos públicos de
infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de
parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União; dos
estados; do Distrito Federal ou dos municípios; bem como as obras e os serviços
de engenharia de interesse estratégico e iniciativas incluídas no PND.
Com Inf: EBC | Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
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