Projeto transfere custo de tornozeleira eletrônica a presos
- 09/02/2024
O Senado vai analisar um projeto de lei que
obriga condenado ou acusado de crime que usem monitoramento eletrônico a
arcar com as despesas do equipamento. Normalmente, o aparelho é usado em forma
de tornozeleira ou pulseira. O projeto de lei (PL) 6/2024, do senador Cleitinho
(Republicanos-MG), ainda não tem relator nem comissões designadas para sua
análise.
Para o senador, a saída da prisão sob monitoração eletrônica
é um benefício usufruído pelo condenado e, por isso, não deveria ser custeada
pelos cofres públicos. “(...) é mais do que justo que o próprio condenado
arque com os custos desse direito – e não a sociedade brasileira, já vitimada
pela prática do delito”, argumenta Cleitinho na justificação de sua proposta.
No entanto, o texto prevê que os presos podem comprovar não
ter condições financeiras de realizar os gastos. Nestes casos, o juiz poderá
conceder a isenção no pagamento.
Destino dos valores
Caso o projeto vire lei, os valores pagos serão depositados
na conta do juízo responsável pela supervisão do monitoramento. Mas se a
condenação do preso for definitiva, ou seja, transitada em julgado, os recursos
serão transferidos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O fundo, que foi
criado pela Lei Complementar 79, de 1994, financia melhorias no sistema
prisional do país. Os valores do Funpen são repassados aos estados, por
exemplo, para a construção e ampliação de estabelecimentos penais.
Já nos casos em que o acusado de crime for inocentado
definitivamente, os valores pagos serão devolvidos. A proposta, que altera a
Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), ainda obriga os beneficiados com o
monitoramento eletrônico a devolverem o aparelho em perfeitas condições de uso
após o período de uso.
Monitorados
O uso de tornozeleira ou pulseira eletrônica é usado
comumente nos casos de prisão domiciliar, quando o condenado cumpre pena de
crime menos grave em sua residência ou em estabelecimentos chamados “casa do
albergado”. No entanto, mesmo em crimes mais graves, o juiz pode permitir que o
criminoso fique em casa se, por exemplo, tiver mais de oitenta anos ou sofrer
doença grave. Em todo caso, compete ao juiz avaliar se haverá o monitoramento
eletrônico.
Quando há uma investigação em curso antes do julgamento, o
juiz também pode submeter o acusado a monitoração eletrônica. O mesmo também
pode ser feito em presos beneficiados com a chamada “saída temporária”, em que
os condenados entre quatro e oito anos de prisão têm o direito de sair do
estabelecimento prisional. A saída pode ocorrer até cinco vezes por ano, de até
sete dias cada, para visitar familiares, realizar cursos ou outras atividades
sociais.
Custos
Cleitinho lembra que o Estado arca com um custo alto mensal
para manter esse tipo de vigilância. Ao apresentar o projeto, ele mencionou
que, em 2023, “havia 92.984 pessoas em prisão domiciliar fazendo uso de
equipamentos de monitoramento eletrônico” em junho de 2023, segundo o Sistema
de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).
“Os custos pela utilização do equipamento variam de estado
para estado. No Distrito Federal, o custo seria de R$ 211,102; no Mato Grosso
do Sul, de R$ 255,003 (...) Admitindo-se, apenas para fins ilustrativos, um
custo mensal de R$ 200 por preso, o valor gasto por mês com as 92.984 pessoas
que faziam uso de equipamento de monitoramento eletrônico [em prisão
domiciliar] seria de R$ 18.596.800”.
Tramitação
O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais
comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar
passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final. Se
for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Com Inf: Agência Senado | Foto: Sec. Justiça do Paraná
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