Prazo para justificar ausência no segundo turno termina nesta quinta-feira
- 26/12/2018
O prazo para justificar a
ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro,
termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno
precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em
universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário,
no caso dos servidores.
Segundo o Tribunal Superior
Eleieotral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é
irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade
entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas
não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar a
ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18
anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou
mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das
obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios
eleitorais ou pela internet.
Formulário
No primeiro caso, é necessário
preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de
atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O
documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal
ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante
do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é
feita no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online,
informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o
comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor
será avisado da decisão.
O brasileiro residente no
exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas.
Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do
documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos
alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da
Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada
pelo Sistema Justifica.
Agência Brasil
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