Sancionada política de atenção psicossocial nas escolas
- 22/01/2024
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) publicou a
sanção, sem vetos, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que cria a
Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei
14.819). O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos
que integram a comunidade escolar — alunos, professores e demais profissionais
que atuam na escola, além de pais e responsáveis. A lei estabelece medidas para
garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial e para informar
a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas. O texto também
estimula a divulgação de informações "cientificamente verificadas"
sobre saúde mental e o esclarecimento de informações incorretas.
Para alcançar esses objetivos, as ações deverão estar
articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução
da nova política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico
com os grupos de trabalho institucional do programa, que contarão
obrigatoriamente com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à
saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das
ações contempladas na lei.
Acolhimento e cuidado
A norma deriva do PL 3.383/2021, do senador Alessandro
Vieira (MDB-SE). Na justificativa da proposta, o parlamentar argumentou que “a
escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de
crianças e adolescentes, pelo papel relevante que desempenha na formação de
concepções e valores e na construção de relações interpessoais. Ademais, cabe
às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a
comunidade escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e
dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e rendimento
escolar.”
O projeto foi aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022 e
seguiu para a Câmara. Em 6 de dezembro de 2023, os senadores aprovaram em
Plenário as mudanças feitas pelos deputados. O substitutivo da Câmara incluiu,
entre os objetivos da política, a promoção de ações, palestras e
atendimentos direcionados à eliminação da violência. Os deputados também
inseriram no texto, entre outros pontos, a previsão de que as escolas deem
publicidade ao plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola. Foi
acrescentada ainda a determinação de articulação da política nacional de
atenção psicossocial nas comunidades escolares com a Lei 13.935, de 2019,
que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas
redes públicas de educação básica.
Relator da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo
(MDB-PB) lembrou que o projeto foi desenvolvido durante o pico de casos de
covid-19, quando o contexto pandêmico afetou a saúde mental de crianças e
adolescentes.
Com Inf: Agência Senado | Foto: Tony Winston/Agência
Brasília
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