Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas
- 15/01/2024
A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao
adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a
publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o
Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do
Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa
população.
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime
de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto
estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos
os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com
crianças e adolescentes.
Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a
penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido
o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade
reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere
privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime
hediondo.
A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying,
definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em
ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão
ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também
passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de
conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de
prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou
adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a
valer com a publicação de lei.
Com Inf: EBC | Foto: Freepick
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